O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE JANEIRO DE 2019

5

ANEXO

(a que se refere o artigo 5.º)

Republicação do anexo III da Lei da Organização do Sistema Judiciário

ANEXO III

(a que se refere o n.º 4 do artigo 83.º)

Tribunais de Execução das Penas

Sede: Coimbra.

Área de competência: comarcas de Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria (com exceção do

estabelecimento prisional das Caldas da Rainha) e Viseu.

Sede: Évora.

Área de competência: comarcas de Beja, Évora (com exceção dos estabelecimentos prisionais de Alcoentre

e de Vale de Judeus), Faro, Portalegre, Santarém e Setúbal.

Sede: Lisboa.

Área de competência: comarcas de Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste, Madeira e estabelecimentos

prisionais de Alcoentre, das Caldas da Rainha e de Vale de Judeus.

Sede: Porto.

Área de competência: comarcas de Aveiro, Braga, Bragança, Porto, Porto Este, Viana do Castelo e Vila Real.

Sede: Ponta Delgada.

Área de competência: comarca dos Açores, estabelecimento prisional de Angra do Heroísmo,

estabelecimento prisional regional de Ponta Delgada e cadeia de apoio da Horta.

Tribunal Marítimo

Sede: Lisboa.

Área de competência: Departamento Marítimo do Norte, do Centro e do Sul.

Tribunal da Propriedade Intelectual

Sede: Lisboa.

Área de competência: território nacional.

Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão

Sede: Santarém.

Área de competência: território nacional.

Tribunal Central de Instrução Criminal

Sede: Lisboa.

Área de competência: território nacional.