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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

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PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória

O Governo apresenta a proposta de lei em análise no sentido de reformular e dar maior abrangência ao

Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), criado pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro,

alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. Este sistema contem o acervo de informação agregada

sobre a caracterização de entidades públicas, do universo das contas nacionais, e dos respetivos recursos

humanos.

Na página eletrónica da entidade gestora deste sistema – Direção-Geral da Administração e Emprego

Público (DGAEP) – são publicadas as estatísticas trimestrais e semestrais sobre o emprego público,

respetivamente a Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) e o Boletim Estatístico do Emprego Público

(BOEP), produzidas pela Divisão de Estatísticas de Emprego Público (DEEP).

2. Fundamentação e objetivos da Proposta de Lei

Tal como refere a Nota Técnica, «o Governo fundamenta esta proposta de lei no reconhecimento de

algumas fragilidades do atual sistema salientando que a informação sobre emprego público disponível é

recolhida de forma agregada, tem carácter genérico, e a sua atualização depende do carregamento trimestral

por cada uma das entidades abrangidas. Considera-se também que é necessário minimizar o esforço de

preenchimento dos formulários por parte das entidades respondentes.»

Os principais objetivos desta proposta, detalhados na exposição de motivos da iniciativa, sintetizados na

nota técnica, são:

a) Concentrar toda a informação relativa à caracterização das entidades públicas e do emprego público, de

todos os órgãos, serviços e outras entidades que integram o universo do setor público em contas nacionais, e

partilhar essa informação, armazenada num repositório único, no âmbito das administrações públicas, em

especial, entre os serviços do Ministério das Finanças;

b) Obter informação sobre emprego público idêntica à disponibilizada, em formato eletrónico, pelas

empresas através do «Relatório Único»;

c) Aproveitar as sinergias resultantes da existência de uma base de dados com a informação sobre

empregadores e trabalhadores públicos, beneficiando também outras entidades do setor público, através da

celebração de protocolos de acesso;

d) Melhorar e simplificar a recolha de dados facilitando o trabalho às entidades, que atualmente são

confrontadas com múltiplas obrigações de reporte de informação.

e) Permitir a geração automática de relatórios para o cabal cumprimento de diversos deveres legais de

informação do setor público no âmbito das estatísticas do mercado de trabalho;

f) Permitir o desenvolvimento de análises e estudos estatísticos mais aprofundados, que requerem o

cruzamento de diversas variáveis de caracterização do emprego público, apenas possíveis com dados

individuais dos trabalhadores, após a sua pseudonimização.

g) Recolher dados para responder às necessidades de informação específica sobre o setor público no

âmbito das estatísticas do mercado de trabalho, relevante nomeadamente para os decisores públicos e para

os produtores de estatísticas como o INE, Eurostat, OCDE e OIT;

h) Tramitar procedimentos administrativos, com uniformização e desmaterialização de processos,

possibilitando também a tomada de decisão eletronicamente formalizada;

i) Integrar os dados recolhidos pelos carregamentos efetuados na Base de Dados dos Recursos Humanos

da Administração Pública (BDAP), criada pelo Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de março;

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator opta por não fazer, neste parecer, uma apreciação pessoal sobre o conteúdo da proposta de lei.