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15 DE FEVEREIRO DE 2019

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não sejam afetados os direitos, liberdades e garantias de terceiros, em especial daqueles que vivam

ou se encontrem em edifícios ou infraestruturas situados a uma distância de apenas 30 metros;

assim, recomenda que se acrescente ainda no n.º 2 do artigo 5.º, ou em número autónomo no

mesmo artigo, o dever de consulta prévia à CNPD no procedimento administrativo de fixação de tais

espaços;

ii. Sugere também que se acrescente um novo número ao artigo 5.º a impor o dever de publicitação, na

Internet, dos espaços públicos destinados à operação de drones para fins lúdicos e recreativos;

iii. Em relação aos espaços privados e espaços de acesso público, a CNPD considera haver utilidade

em explicitar no n.º 1 do artigo 4.º os atributos prévio e expresso do consentimento, para que não

sobrem dúvidas de interpretação da diferente redação do n.º 1 e do n.º 2;

iv. Recomenda que se ressalve no n.º 3 do artigo 4.º da proposta o regime específico de captação de

imagens previsto no artigo 11.º do mesmo diploma, para clarificar que a autorização da ANAC não

dispensa outros deveres nele previstos;

v. Sugere a clarificação, no artigo 17.°, de que o disposto no seu n.º 1 não afasta as competências da

CNPD de fiscalização e de adoção de medidas corretivas quanto aos tratamentos de dados pessoais

realizados com a operação de aeronaves não tripuladas.

3. Por fim, considerando que os dispositivos acoplados aos drones permitem não apenas a captação de

imagens mas também de som e, portanto, de conversas de pessoas, e que podem também permitir a

captação de outros dados pessoais (por exemplo, através de sensores de infravermelhos ou tecnologia de soft

biometrics), a CNPD recomenda que o regime previsto no artigo 11.º sobre captação de imagens seja ainda

estendido a outras formas de captação e ulterior tratamento de dados pessoais.

Lisboa, 5 de fevereiro de 2019.

Filipa Calvão (Presidente)

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PROPOSTA DE LEI N.º 174/XIII/4.ª

[REFORMULA E AMPLIA O SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (SIOE)]

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos