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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

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de um substantivo comum e usar nomes com um só género gramatical para designar pessoas de ambos os

sexos.

A este propósito, deve referir-se a utilização ao longo do articulado de substantivos no género masculino,

designadamente «condutores» e «operadores».

VII. Enquadramento bibliográfico

AGÊNCIA EUROPEIA PARA A SEGURANÇA DA AVIAÇÃO – Concept of Operations for Drones [Em

linha]: a risk based approach to regulation of unmanned aircraft. Cologne: EASA, [2015]. [Consult. 24

janeiro 2019]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=126318&img=12258&save=true>.

Resumo: De acordo com o autor do presente documento, os drones deveriam ser integrados no atual

sistema de aviação, de uma forma segura e proporcional. Esta integração deveria promover uma indústria

europeia de drones inovadora e competitiva, capaz de criar emprego e crescimento, especialmente para as

pequenas e médias empresas. O enquadramento proposto deveria estabelecer um nível de segurança e

proteção ambiental aceitável para a sociedade ao mesmo tempo que deveria ser suficientemente flexível para

permitir o crescimento, inovação e maturidade deste novo setor industrial. Assim sendo, o exercício deve ir

mais além da simples transposição do atual sistema utilizado para aeronaves pilotadas, criando um sistema

que lhe seja proporcional, progressivo, tendo em conta o risco e cujas regras comportem objetivos que sejam

complementados por normas da indústria.

AGÊNCIA EUROPEIA PARA A SEGURANÇA DA AVIAÇÃO – Proposal to create common rules for

operating drones in Europe [Em linha]. Cologne: EASA, 2015. [Consult. 24 janeiro 2019]. Disponível na

intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=126319&img=12259&save=true>.

Resumo: A Agência Europeia para a Segurança da Aviação foi incumbida pela Comissão Europeia para

desenvolver um conjunto de normas para a utilização de drones comerciais. Tendo em conta tanto as

questões de segurança como o potencial de crescimento deste setor, com a consequente criação de

empregos, o presente documento apresenta uma proposta para a criação de normas de segurança europeias

comuns, independentemente do peso do drone em causa.

DUPONT, Pascal – Les survols illégaux de mini-drones civils en question. Revue défense nationale. Paris.

ISSN 0336-1489. Nº 779 (avril 2015), p. 59-61. Cota: RE-75.

Resumo: Os voos ilegais conduzidos recentemente por drones levantam várias questões, nomeadamente

de ordem jurídica, e tornam imperioso adotar medidas de proteção e segurança, utilizando um largo espectro

de ação. Estas medidas devem inscrever-se numa iniciativa de harmonização das normas de utilização destas

aeronaves não tripuladas a nível europeu.

JONES, Therese – International commercial drone regulation and drone delivery services [Em linha].

Santa Monica (Calif.): RAND, cop. 2017. [Consult. 24 janeiro 2019]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=126320&img=12260&save=true>.

Resumo: Esta obra aborda a questão da regulamentação da utilização de drones comerciais a nível

internacional. Devido ao grande aumento da utilização das aeronaves não tripuladas em todo o mundo, os

países estão a trabalhar no sentido de incorporar os drones no enquadramento regulatório da sua aviação.

Este relatório baseia-se numa análise da literatura sobre o assunto e em discussões com especialistas na área

de forma a resumir o conjunto de normas regulatórias mundiais que se encontra em rápida mudança. O

relatório destaca ainda os principais obstáculos à utilização de drones para entrega de correspondência ou

encomendas.

ORGANIZAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL – Unmanned aircraft systems (UAS). Cir 328

[Em linha]. Montréal: ICAO, cop. 2011. [Consult. 24 janeiro 2019]. Disponível na intranet da AR: