O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE FEVEREIRO DE 2019

35

376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os

Regulamentos (CE) n.º 552/2004 e (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento

(CEE) n.º 3922/91 do Conselho, integrou de forma segura a circulação de drones no espaço aéreo europeu,

prevendo assim uma série de novos instrumentos destinados a apoiar a aplicação de regras simples e

proporcionadas para a aviação desportiva e de recreio. Estas medidas vieram regulamentar este segmento do

setor da aviação de forma proporcional, flexível, eficiente em termos de custos e baseadas nas melhores

práticas existentes nos Estados-Membros. Pretende-se também que estas medidas sejam elaboradas

atempadamente e em estreita colaboração da CE com os Estados-Membros, devendo evitar a criação de

encargos administrativos e financeiros desnecessários para os fabricantes e utilizadores. Em suma, o

Regulamento (UE) 2018/1139 (conhecido como o «Regulamento AESA») criou as regras comuns em matéria

de segurança da aviação civil, revendo o mandato da AESA, substituindo o quadro legislativo de 2008,

permitindo à AESA preparar regras para todos os tamanhos de drones civis e harmonizar as normas para o

mercado comercial em toda a Europa.

As regras sobre os drones propostas pelo Regulamento (UE) 2018/1139 estabeleceram os princípios

básicos de garante da segurança operacional, da segurança contra atos ilícitos, da privacidade, da proteção

dos dados pessoais e da proteção ambiental. O Regulamento (UE) 2018/1139 fixou o limiar de registo para os

utilizadores de drones nos quais os utilizadores têm de estar registados se os seus drones conseguirem

exercer uma energia cinética superior a 80 joules em caso de choque com uma pessoa. Assim, os drones

pesados passaram a ser abrangidos pelas regras gerais de aviação da UE, contudo, as aeronaves não

tripuladas com um peso inferior a 150 kg passaram a ser reguladas a nível nacional.

Em 27 e 28 de novembro de 2018 teve lugar a quarta Conferência de Alto Nível da EASA12 sobre drones,

onde os responsáveis políticos, especialistas em drones e líderes do setor discutiram o novo regulamento

europeu de drones13 e exploraram o futuro mercado de drones. Nesta Conferência de Alto Nível, a CE e as

autoridades europeias e nacionais, juntamente com a indústria, adotaram a «Declaração de Amesterdão sobre

Drones» como resposta ao surgimento de novos modelos tecnológicos, como por exemplo, carros voadores

ou drones, com níveis de altitudes de voo muito baixos, impondo assim uma reconsideração das fronteiras e

interfaces do espaço urbano e público à medida que estes se expandem. Esta Declaração reforçou a

necessidade da elaboração de soluções concretas de mobilidade inteligente, integrando a aviação numa

política de transportes mais vasta, suportando, nomeadamente, operações automatizadas de drones a longas

distâncias.

Com este quadro legislativo, pretende-se aplicar as novas regras a todos os componentes dos drones,

incluindo os motores e os telecomandos, além de garantirem que os utilizadores e fabricantes europeus

respeitam a segurança, a privacidade, os dados pessoais e o meio ambiente. Assim:

 Os utilizadores terão que manter os drones a uma altura e distância máximas para evitar colocar em

perigo pessoas no solo ou outros utilizadores do espaço aéreo.

 O acesso a áreas geográficas específicas, tais como aeroportos, embaixadas, prisões e centrais

nucleares, será restrito ou estará proibido.

 Registo obrigatório de drones que transmitam mais de 80 joules de energia cinética no momento do

impacto e possam causar ferimentos. Os drones registados serão marcados para serem facilmente

identificados.

 Os drones terão que ser desenhados para minimizar o ruído e a poluição.

A Comissária Europeia para a Mobilidade e Transportes, Violeta Bulc, disse: «Estou muito feliz em ver que

as soluções inteligentes de mobilidade estão se tornando realidade. Todos os parceiros estão a bordo para

garantir operações drones seguras, verdes e silenciosas. Nosso sistema U-Space conectará todos os drones o

12 Em 2017, na terceira Conferência de Alto Nível foi aprovada a Declaração de Helsínquia, salientando a necessidade de liderança da UE e da competitividade europeia na concretização de novas medidas quanto à digitalização da economia, baseada em soluções baseadas em software e dados de qualidade. 13 Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.º 2111/2005, (CE) n.º 1008/2008, (UE) n.º 996/2010 e (UE) n.º 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.º 552/2004 e (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho