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20 DE FEVEREIRO DE 2019

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mercado relevante, ou seja, das matérias que operam no sector dos serviços postais, de acordo com os

procedimentos estabelecidos pela legislação vigente e pelas entidades contribuintes determinadas com a

própria deliberação da Autoridade, respeitando os limites máximos estabelecidos em lei. Estas somas são

pagas diretamente à Autoridade.

Seguem-se algumas das disposições mais recentes da Autoridade relativas ao serviço postal e ao serviço

universal:

 A Delibera 385/13/CONS, 20 giugno 2013, que dispõe sobre as Condições Gerais de Serviço para a

manutenção do serviço postal universal, que substituem os aprovados por decreto ministerial de 1 de

outubro de 2008;

 A Delibera 728/13/CONS, 19 dicembre 2013, segundo a qual a Autoridade estabeleceu as tarifas

máximas para os serviços postais abrangidos pelo serviço universal. As diretrizes para separação de

contas e contabilidade de custos para os correios italianos estão anexadas à resolução;

 A Delibera 412/14/CONS, 29 luglio 2014, através da qual a AGCOM quantificou os encargos do serviço

postal universal para os anos de 2011 e 2012, respetivamente, em 380,6 e 327,3 milhões de euros;

 A Delibera 184/13/CONS, 28 febbraio 2013, sobre o regulamento relativo às alegações do setor postal

que define para todos os procedimentos operadores postais de tratamento das queixas, os acordos de

liquidação e disputas;

 A Delibera 342/14/CONS, 26 giugno 2014, relativa à alteração dos critérios de distribuição para a

instalações da «Poste Italiane»;

 A Delibera 129/15/CONS, 11 marzo 2015, relativa à aprovação do regulamento relativo aos títulos

mobiliários para a oferta pública de serviços postais;

 A Delibera 395/15/CONS, 25 giugno 2015, que, na implementação da lei de estabilidade para 2015 (Lei

n.º 190, de 2014), estabelece as circunstâncias relativamente às quais é possível entregar correio

noutros dias;

 A Delibera 396/2015/CONS, 25 giugno 2015, que estabelece novos objetivos de qualidade estatística e

novas taxas de envios postais universais nos termos do artigo 1, parágrafo 280, da Legge190, de 23

de dezembro de 2014;

 A Delibera 384/17/CONS, 05 ottobre 2017, relativa à revisão das previsões sobre o acesso à rede e à

infraestrutura postal da «Poste Italiane», na sequência da consulta pública prevista na Delibera

651/16/CONS”, 21 dicembre 2016;

 A Delibera 266/18/CONS, 6 giugno 2018, que fixa as novas taxas de base para os serviços postais

universais para publicação.

Em 16 de maio de 2014 foi aprovado em Conselho de Ministros, o Decreto do Presidente do Conselho, que

determina os critérios para a privatização e as disposições para a alienação da participação detida pelo

Ministério da Economia e Finanças do capital da «Poste Italiane SpA» até 40%, mantendo o Estado uma

participação de pelo menos 60%.

Com o Decreto do Ministério da Economia e das Finanças, 25 maggio 2016, a transferência para a «Cassa

Depositi e prestitiSpA» de uma parte da participação detida pelo Ministério na «Poste Italiane SpA» foi

organizada para um aumento de capital específico reservado ao Ministério da Economia e Finanças, igual a

35% do capital social.

O artigo 1.º, parágrafo 1.º, do projeto de Decreto do Presidente do Conselho de Ministros, Atto del Governo:

312 previa a alienação de outra participação, detida pelo Ministério da Economia e das Finanças, do capital

social da «Poste Italiane SpA» através de uma ampla oferta ao público de poupadores em Itália, incluindo os

empregados do «Poste Italiane Group», e/ou investidores institucionais italianos e internacionais.

MALTA

«MaltaPost plc» (C22796) foi registada no Registo de Empresas de Malta como uma sociedade anónima

nos termos da Lei de 16 de abril de 1998.