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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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30 de abril de 2026). Em particular, este Decreto determinou a concessão por um período de quinze anos, com

a possibilidade de revogação, a cada cinco anos, se a verificação do estado de cumprimento das obrigações

do contrato de programa der resultado negativo.

O prestador do serviço universal é identificado através de uma designação feita pelo Ministério do

Desenvolvimento Económico com base no custo do serviço e de critérios, tais como a garantia da continuidade

da prestação de serviços, a rentabilidade dos investimentos, a estrutura organizacional da empresa, status

económico dos últimos três anos, a experiência da indústria e quaisquer relações anteriores com a

administração pública indústria especificamente bem sucedido. A medida também confirmou a obrigação do

prestador de serviço universal para configurar a separação de contas distinguindo entre serviços individuais,

os produtos abrangidos pelo serviço universal e os excluídos.

O serviço universal é financiado pela combinação das duas modalidades previstas na diretiva europeia, a

saber:

a) transferências do Orçamento do Estado;

b) fundo de compensação para o qual os titulares de licenças individuais e autorização geral são obrigados

a contribuir.

As relações entre o Estado e o prestador do serviço universal são regidas por um Acordo de Programa, que

regula também os montantes das transferências a cargo do Orçamento do Estado para a prestação do serviço

universal.

Para o desempenho da atividade por outros operadores é necessário:

 licença individual emitida pelo Ministério do Desenvolvimento Económico para empresas que pretendam

prestar ao público serviços postais abrangidos pelo serviço universal;

 autorização geral emitida pelo Ministério do Desenvolvimento Económico para os demais operadores.

O Contrato de Programa entre o Ministério do Desenvolvimento Económico e a «Poste Italiane» tem

duração de cinco anos (2015-2019), de acordo com a Lei de Estabilidade de 2015 (Legge n.º 190, de 23

diciembre 2014, artigo 1.º, parágrafo 274). O texto final do Contrato 2015-2019 foi publicado no site do

Ministério do Desenvolvimento Económico no final do processo de aprovação, definido pelo parágrafo 275 do

artigo 1.º da Lei de Estabilidade de 2015.

O contrato do programa 2015 – 2019, que consiste em 11 artigos, define:

 os métodos de prestação do serviço universal;

 a possibilidade de utilizar outras empresas para realizar atividades de serviço universal;

 disposições relativas às estações de correio que não garantem o equilíbrio financeiro;

 a referência às disposições relativas à recolha e envio de correspondência todos os dias;

 a rede de correios e a abertura das estações de correios , além dos parâmetros para a distribuição de

caixas de correio (fornecidos no anexo ao contrato).

Para além das obrigações de serviço universal, o Contrato estabelece ainda a possibilidade de novas

relações entre o Estado e a «Poste Italiane SpA» para a prestação de serviços úteis aos cidadãos, empresas e

administrações públicas, não incluídos no serviço postal universal, que podem ser objeto de acordos especiais

entre o Ministério e os Correios Italianos.

A Autoridade de Regulação Independente do Setor Postal é, desde 2012, a AGCOM, a Autoridade para as

Comunicações (de acordo com o artigo 21.º, parágrafo 20, anexo A, do Decreto-Legge n.º 201/2011, 6

dicembre 2011), o como resultado, em dezembro de 2012, foi criada a Diretoria de serviços postais, em vez da

suprimida Agência Nacional de Correios.

É assegurado o financiamento da Autoridade para garantir a independência no desempenho das suas

funções (com base no Decreto-Legge 50, 24 aprile 2017, que anulou as regras específicas relativas ao

financiamento da agência nacional), para a parte não coberta do financiamento do orçamento do Estado, do