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20 DE FEVEREIRO DE 2019

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sua tramitação.

3 – Deverá o presente parecer ser remetido a Sua Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 19 de fevereiro de 2019.

O Deputado autor do parecer, Paulo Rios de Oliveira — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do CDS-PP e

a abstenção do PCP, na reunião da Comissão de 20 de fevereiro.

PARTE IV – ANEXOS

Em conformidade com o disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se a

Nota de admissibilidade e Nota Técnica elaboradas pelos serviços.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1096/XIII/4.ª (BE)

Procede à nacionalização dos CTT

Data de admissão: 29 de janeiro de 2019.

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: António Fontes (DAC), Rafael Silva (DAPLEN), Marta de Almeida Vicente (DILP). Data: 6 de fevereiro de 2019.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentou o Projeto de Lei n.º 1096/XIII/4.ª – Procede à

nacionalização dos CTT.

Os proponentes começam por assinalar que:

– «Desde setembro do ano passado que não há semana em que não surja a notícia do encerramento de

mais uma estação dos CTT, na sua maioria no interior do País. Desde a privatização, levada a cabo pelo

anterior Governo PSD/CDS em 2013, já encerraram 84 Estações de Correio em todo o País.», e que – «Num