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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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 monitoriza trimestralmente os valores reportados pelos CTT, referentes à evolução dos valores

efetivamente verificados nos indicadores de qualidade de serviço definidos no Convénio de Qualidade,

avaliando o seu cumprimento no fim de cada ano;

 realiza auditorias ao sistema de monitorização dos referidos indicadores de qualidade de serviço e aos

valores por este produzido, sendo as suas conclusões publicadas no sítio da ANACOM na Internet.

A 10 de janeiro de 2019, a ANACOM aprovou a decisão sobre a revisão dos objetivos de densidade da

rede postal e de ofertas mínimas de serviços, a cumprir pelos CTT – Correios de Portugal (CTT), ao abrigo da

Base XV das Bases da Concessão do Serviço Postal Universal.

Após algumas ações de fiscalização na sequência de várias queixas que tem recebido, em comunicado, a

ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações – afirma que, segundo informação recebida pelos CTT,

S.A. em novembro, «é expectável que o número de concelhos sem estações de correio suba para 48 no curto

prazo, o que significa que 15,6% do número total de concelhos, onde residem mais de 411 mil habitantes,

ficarão sem uma estação de correios».

Neste contexto, o regulador «adotou uma decisão em que determina aos CTT que apresentem, no prazo

de 20 dias úteis, uma proposta que complemente os objetivos que se encontram em vigor, tendo como

referência que em cada concelho exista pelo menos uma estação de correios ou um posto de correios com

características equivalentes às da estação».

A decisão determina, também, que o posto de correios deve observar os seguintes fatores: formação dos

colaboradores que efetuam funções de atendimento aos clientes dos serviços postais, «garantia de fácil

acesso por parte dos utilizadores em geral e por parte dos utilizadores com necessidades especiais em

particular», bem como a «clara identificação dos espaços de atendimento e a divulgação de informação

relevante ao público relativamente aos serviços postais prestados», entre outros requisitos.

O regulador refere que decidiu intervir no quadro das competências que a lei e o Contrato de Concessão

lhe conferem, depois de ter concluído que «se verifica um conjunto de circunstâncias excecionais que justifica

e torna premente a revisão dos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços».

A autoridade lembra também que os Correios, enquanto empresa concessionária do serviço postal

universal, «estão obrigados a assegurar o cumprimento de um conjunto de obrigações estabelecidas na lei e

no contrato de concessão, de entre as quais se destaca, desde logo, a de assegurar a prestação do serviço

postal universal em todo o território nacional, assegurando a sua disponibilidade e qualidade através de um

conjunto de pontos de acesso cuja densidade vá ao encontro e corresponda às necessidades dos

utilizadores».

A ANACOM, enquanto regulador que tem supervisionado o serviço postal, no seu último relatório, referente

ao primeiro semestre de 2018, destaca alguns dos seguintes pontos:

 No final do primeiro semestre de 2018, existiram cerca de 14,8 mil trabalhadores afetos à exploração

dos serviços postais. O número de trabalhadores diminuiu 0,2% relativamente ao primeiro semestre de

2017;

 No primeiro semestre de 2018, e em comparação com o semestre homólogo, o número de pontos de

acesso aumentou 0,6%, o número de centros de distribuição aumentou 3,2% e a frota de veículos

aumentou 4,2%. Este aumento dos pontos de acesso ocorreu em simultâneo com a redução de 5,4% do

número de estações de correio dos CTT.