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11 DE MARÇO DE 2019

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5 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verifica-se que deram entrada e

encontram-se em discussão conjunta no Grupo de Trabalho – Estatuto do Cuidador Informal as seguintes

iniciativas sobre a mesma matéria:

 Projeto de Lei n.º 801/XIII/3.ª (Cria o Estatuto do Cuidador Informal e reforça as medidas de apoio a

pessoas dependentes – procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, e à décima

terceira alteração ao Código do Trabalho), da autoria do Grupo Parlamentar do BE;

 Projeto de Lei n.º 804/XIII/3.ª (Reforça o apoio aos cuidadores informais e às pessoas em situação de

dependência), da autoria do Grupo Parlamentar do PCP;

 Projeto de Resolução n.º 1400/XIII/3.ª (Recomenda ao Governo que considere as Demências e a Doença

de Alzheimer uma prioridade social e de saúde pública; que elabore um Plano Nacional de Intervenção para as

Demências; que adote as medidas necessárias para um apoio adequado a estes doentes e suas famílias; e que

crie e implemente o Estatuto do Cuidador Informal), da autoria do Grupo Parlamentar do CDS-PP;

 Projeto de Resolução n.º 1408/XIII/3.ª (Recomenda ao Governo a adoção de medidas de apoio aos

cuidadores informais), da autoria do Deputado único do Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN).

É ainda de notar que deu entrada o Projeto de Lei n.º 1135/XIII/4.ª (Cria o Estatuto do Cuidador Informal,

reforçando as medidas de apoio aos cuidadores e pessoas em situação de dependência), que foi apresentado

pelo Deputado único do Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), tendo dado entrada na Assembleia da

República a 25 de fevereiro de 2019, tendo sido admitido e anunciado a 27 de fevereiro de 2019.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do parecer reserva a sua posição para a discussão das iniciativas legislativas em sessão

plenária.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui:

1 – As presentes iniciativas legislativas cumprem todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais

em vigor.

2 – Propõe-se que, sendo as iniciativas legislativas aprovadas na generalidade, em sede de discussão e

votação na especialidade ou na fixação da redação final, o título passe a conter o número da ordem de alteração

introduzida, por forma a cumprir a lei formulário.

3 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 5 de março de 2019.

A Deputada relatora, Rita Rato — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 6 de março de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica conjunta das iniciativas em apreço.