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II SÉRIE-A — NÚMERO 71

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1126/XIII/4.ª (CDS-PP)

Aprova o Estatuto dos Cuidadores Informais e enquadra as medidas de apoio a pessoas cuidadas e

seus cuidadores (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Projeto de Lei n.º 1127/XIII/4.ª (CDS-PP)

Implementa e disciplina o regime do Cuidado Familiar

Data de admissão: 13 de fevereiro de 2019

Proposta de Lei n.º 186/XIII/4.ª (GOV)

Estabelece medidas de apoio ao cuidador informal e regula os direitos e os deveres do cuidador e da

pessoa cuidada.

Data de admissão: 20 de fevereiro de 2019.

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª).

Índice

I. Análise das iniciativas

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Susana Fazenda e Filipe Luís Xavier (DAC), António Almeida Santos (DAPLEN), Helena Medeiros (BIB), Filomena Romano de Castro e Maria João Godinho (DILP). Data: 4 de março de 2019.

I. Análise das iniciativas

 As iniciativas

O Projeto de Lei n.º 1126/XIII/4.ª (CDS-PP) aprova em anexo o Estatuto dos Cuidadores Informais e enquadra

as medidas de apoio a pessoas cuidadas e seus cuidadores, procedendo à alteração do Código do Imposto

sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

O Projeto de Lei n.º 1127/XIII/4.ª (CDS-PP) desenvolve o que consta do artigo 12.º do projeto de lei anterior,

que aprova o Estatuto dos Cuidadores Informais, que é o cuidado familiar1, ou seja, um serviço suscetível de

ser contratualizado com a Segurança Social em função das necessidades e do grau de autonomia da pessoa

cuidada, atendendo ao seu interesse primordial e verificados os respetivos requisitos. Trata-se de um regime

semelhante ao que existe atualmente para o acolhimento familiar para idosos ou pessoas com deficiência, com

as devidas adaptações, em que é proporcionada uma compensação para quem opta por cuidar da pessoa

cuidada no seio da sua família, em alternativa à sua institucionalização, por meio de um contrato a celebrar com

os Centros Distritais de Segurança Social.

1 Sublinhado nosso.