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13 DE MARÇO DE 2019

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A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao governo que:

Cumpra as recomendações do Tribunal de Contas vertidas no seu parecer da Conta Geral do Estado de

2017 para evitar o pagamento indevido de prestações sociais, nomeadamente agilizando a interconexão de

sistemas informáticos e alterando as regras de acesso automático a apoios sociais.

Assembleia da República, 13 de março de 2019.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Adão Silva — Clara Marques Mendes — Joana Barata Lopes

— Carla Barros.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2038/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS DE AÇÃO POSITIVA EM FAVOR DOS

TRABALHADORES COM INCAPACIDADES E DOENÇAS ONCOLÓGICAS

Os dados conhecidos e disponíveis permitem-nos concluir que os progressos alcançados, técnica e

cientificamente, ao nível da medicina têm permitido aumentar a taxa de sobreviventes, nomeadamente de

doentes oncológicos.

Apesar dos progressos da ciência médica o cancro é uma das doenças com tendência a agravamento no

futuro, tal como divulgado através das «Doenças Oncológicas em número – 2015» e o Programa Nacional

para as Doenças Oncológicas. Uma realidade que não podemos ignorar, na medida em que as doenças

oncológicas constituem uma das principais causas de morte no nosso País.

Também não podemos ignorar que estas pessoas passaram por momentos particulares de sofrimento,

físico e psicológico, e que, por força da doença têm necessidades específicas para os quais a sociedade não

está adequadamente preparada para responder.

Assim, estamos conscientes da necessidade de promover a literacia dos cidadãos e da necessidade de

implementar respostas concretas numa área tão sensível como esta.

Importa, pois, construir políticas dirigidas a estas pessoas, através de uma abordagem política e social

concertada, devidamente discutidas e avaliadas em sede de concertação social.

Para o PSD todos os cidadãos têm direito a um trabalho digno e isso significa, desde logo, garantir aos

trabalhadores as condições adequadas para o exercício das suas funções. No caso concreto destes

trabalhadores, portadores de incapacidade, decorrente da doença, é essencial que as políticas públicas sejam

de modo a garantir a possibilidade de continuarem a exercer uma vida profissional ativa, se assim o

entenderem, com as condições de trabalho adequadas às suas capacidades físicas e psicológicas.

O Grupo Parlamentar do PSD reconhece a necessidade de serem adotadas medidas no que diz respeito à

conciliação da vida profissional atendendo à redução da capacidade para o trabalho, decorrente da

incapacidade por doença.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta o

seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

Sejam adotadas medidas de clarificação e ação positiva em favor dos trabalhadores com incapacidade e

doença oncológica, de forma a possibilitar o exercício de uma vida profissional ativa, com a garantia da

manutenção da profissão de acordo com a sua capacidade física e psicológica e preservação das condições

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