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13 DE MARÇO DE 2019

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Artigo 23.º

(…)

Os membros do Conselho de Administração só podem ser destituídos em momento anterior ao do termo do

seu mandato, pela assembleia geral:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) Verificado o incumprimento do projeto estratégico para a sociedade aprovado pela Assembleia da

República;

d) ..................................................................................................................................................................... .

2 – O Conselho de Administração pode ainda ser destituído pela Assembleia da República, com base na

alínea c) do n.º 1 do presente artigo, tomando em consideração os pareceres da Entidade Reguladora para a

Comunicação Social e ouvido o Conselho de Opinião da RTP.

Artigo 24.º

(…)

1 – Ao Conselho de Administração compete:

a) Assegurar o cumprimento dos objetivos e obrigações previstos nas Leis da Rádio e da Televisão, no

contrato de concessão, bem como no projeto estratégico;

b) (Eliminar.)

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) ..................................................................................................................................................................... ;

i) ...................................................................................................................................................................... ;

j) ...................................................................................................................................................................... ;

k) ..................................................................................................................................................................... ;

l) ...................................................................................................................................................................... .

2 – As competências consignadas nas alíneas g), h) e i) do número anterior devem ser exercidas de acordo

com o previsto a esse respeito no projeto estratégico para a sociedade submetido pelo Conselho de

Administração à Assembleia da República.

Artigo 31.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) ..................................................................................................................................................................... ;