O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 72

58

Artigo 39.º

[…]

.........................................................................................................................................................................

a) ...................................................................................................................................................................... :

i. .................................................................................................................................................................... ;

ii. .................................................................................................................................................................... ;

iii. .................................................................................................................................................................... ;

iv. .................................................................................................................................................................... ;

v. .................................................................................................................................................................... ;

vi. .................................................................................................................................................................... ;

vii. .................................................................................................................................................................... ;

viii. .................................................................................................................................................................... ;

ix. .................................................................................................................................................................... ;

x. Violência de género, nomeadamente violência doméstica.

b) ...................................................................................................................................................................... ».

Artigo 3.º

Aditamento à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro

É aditado um artigo 74.º-A à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, com a seguinte redação:

Artigo 74.º-A

(Formação contínua em violência de género)

As ações de formação contínua em violência de género, quando incidentes sobre o tema da violência

doméstica, devem contemplar obrigatoriamente as seguintes matérias:

a) Estatuto da vítima de violência doméstica;

b) Formas de proteção específica de vítimas idosas e especialmente vulneráveis;

c) Medidas de coação;

d) Penas acessórias;

e) Violência vicariante;

f) Promoção e proteção de menores».

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 8 de março de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Vânia Dias da Silva — Telmo Correia — Cecília Meireles

— Hélder Amaral — Assunção Cristas — Ana Rita Bessa — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto —

Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — João Pinho de Almeida — Pedro Mota Soares — António Carlos

Monteiro — João Rebelo — Álvaro Castello-Branco — Filipe Anacoreta Correia — João Gonçalves Pereira.

———