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13 DE MARÇO DE 2019

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Artigo 3.º

(Norma revogatória)

São revogados:

a) O n.º 2 do artigo 153.º do Código Penal;

b) O n.º 4 do artigo 154.º do Código Penal.

Artigo 4.º

(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 22 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Vânia Dias da Silva — Telmo Correia — Cecília Meireles

— Hélder Amaral — Assunção Cristas — Ana Rita Bessa — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto —

Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — João Pinho de Almeida — Pedro Mota Soares — António Carlos

Monteiro — João Rebelo — Álvaro Castello-Branco — Filipe Anacoreta Correia — João Gonçalves Pereira.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 180/XIII/4.ª

(ALTERAÇÃO DE DIVERSOS CÓDIGOS FISCAIS)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Anexo: Nota Técnica

PARTE I – CONSIDERANDOS

1) Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 180/XIII/4.ª –

Alteração de diversos códigos fiscais. A proposta deu entrada a 1 de fevereiro de 2019, foi admitida a 5 de

fevereiro e a 6 de fevereiro baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

A iniciativa é apresentada nos termos do n.º 1 do artigo 119.º do RAR e, conforme disposto no n.º 2 do

artigo 123.º do RAR, é subscrita pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de

Estado e dos Assuntos Parlamentares e refere ter sido aprovada em Conselho de Ministros no dia 24 de

janeiro de 2019, ao abrigo da competência prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição.