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15 DE MARÇO DE 2019

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Veja-se a legislação aplicável:

 Code de la sécurité sociale: article L161-22-1 A (retoma da atividade a partir de 1 de janeiro de 2015);

 Code de la sécurité sociale: article L351-1-2;

 Code de la sécurité sociale: article L351-6;

 Code de la sécurité sociale: article R351-7,

 Code de la sécurité sociale: articles R173-4-2;

 Code de la sécurité sociale: article D351-1-4;

 Circulaire Cnav 2017/19 du 3 mai 2017 relatif au principe de non acquisition de nouveaux droits à

retraite (pdf – 405 Ko).

 Os períodos de desemprego são levados em consideração para a aposentação dentro de determinadas

condições. Os períodos de desemprego involuntário são tidos em conta no regime geral de previdência social.

Cada período de 50 dias de desemprego é considerado um trimestre de seguro. No entanto, as condições

para validar os períodos de desemprego para a aposentação variam consoante sejam anteriores ou

posteriores a 1980.

 Desemprego em 1980 ou posterior:

a) Desemprego involuntário compensado;

b) Desemprego involuntário não compensado.

Legislação aplicável:

• Code de la sécurité sociale: article L351-3, Paragraphes 2°, 3°;

• Code de la sécurité sociale: article R351-12, Paragraphe 4°.

 Em relação aos trabalhadores do setor público prevê-se a antecipação da idade da reforma, sem

penalização, no caso de carreiras contributivas particularmente longas. As condições variam de acordo com o

ano de nascimento, a idade em que começou a trabalhar e a idade em que deseja sair.

Para se beneficiar da aposentação antecipada em virtude de uma longa carreira, o funcionário deve ter

começado a trabalhar antes dos 20 anos e apresentar:

a) A duração mínima do seguro de contribuição, e

b) Um período mínimo de seguro no início de uma carreira.

Estes termos de duração do seguro variam dependendo:

a) do seu ano de nascimento,

b) da idade a partir da qual a pensão antecipada está prevista,

c) da idade a partir da qual começou a trabalhar.

Textos de referência acerca das longas carreiras contributivas:

 Code des pensions civiles et militaires de retraite: article L25 bis (princípios gerais);

 Code des pensions civiles et militaires de retraite: articles D16-1 à D16-3 (condições do período de

seguro e períodos considerados como contribuições);

 Loi n° 2010-1330 du 9 novembre 2010 portant réforme des retraites – article 43;