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15 DE MARÇO DE 2019

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Fonte: https://www.pensionioggi.it/dizionario/la-pensione-di-vecchiaia#sistema-contributivo

A partir de 2019 está prevista a possibilidade de reforma antecipada, utilizando o cd. APE, Anticipo

Pensionistico:

• APE Social 2019: permite cessar a atividade laboral aos 63 anos, sem penalizações, para algumas

categorias de trabalhadores: desempregados, cuidadores, deficientes e trabalhadores de atividades

desgastantes/pesadas. Para este fim, é necessário ter, no mínimo, 30 anos de contribuições, exceto para os

trabalhos pesados, em que é obrigatório cumprir 36 anos de descontos para a segurança social.

• L’ Opzione donne: possibilidade de reforma antecipada para as mulheres trabalhadoras por conta de

outrem e para as independentes desde que cumpram determinados requisitos contributivos:

a) Funcionárias públicas: 57 anos e 7 meses de idade;

b) Mulheres independentes: 58 anos e 7 meses de idade;

c) Contribuições mínimas: no mínimo 35 anos de contribuições até 31 de dezembro de 2015.