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15 DE MARÇO DE 2019

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 Sobretaxa para cônjuge dependente.

Sobre esta particularidade, sugere-se a consulta dos seguintes diplomas:

 Code de la sécurité sociale: article L351-1-2 (beneficiários);

 Code de la sécurité sociale: article L351-12 (suplemento infantil);

 Code de la sécurité sociale: articles L355-1 à L355-3 (aumento para ajuda constante de terceiros

(beneficiários);

 Code de la sécurité sociale: article L351-1-3 (aumento da incapacidade);

 Code de la sécurité sociale: article D351-1-4 (taxa);

 Code de la sécurité sociale: articles D351-1-5 et D351-1-6 (quantia a ser paga devido a incapacidade);

 Code de la sécurité sociale: article R351-30 (suplemento infantil);

 Code de la sécurité sociale: article R355-1 à R355-6 (aumento para assistência constante de terceiros

(valor e data efetiva).

 Se o trabalhador continuar a sua atividade profissional após 65 anos: quais as consequências para

efeitos de aposentação?

Pode continuar a trabalhar para além da idade de aposentação completa (65 a 67 anos, no mínimo). Se

eventualmente já se encontrar na situação de aposentado, a continuação no regime ativo enquadra-se no

sistema de acumulação emprego-reforma. Se ainda não estiver aposentado, o exercício de uma atividade

assalariada permite acumular direitos adicionais para aumentar o valor da sua pensão.

O trabalhador pode mesmo obter um aumento do valor da pensão a que tem direito (bonificação) se

continuar a trabalhar após a idade legal e além do prazo de garantia fixado para a liquidação com taxa plena.

 Idade de acesso à reforma com taxa completa: 67 anos (idade legal + 5 anos) para os trabalhadores

que nasceram após 1 de janeiro de 1955.

Veja-se a legislação aplicável:

 Code de la sécurité sociale: article L161-22-1 A (retoma da atividade a partir de 1 de janeiro de 2015);

 Code de la sécurité sociale: article L351-1-2;

 Code de la sécurité sociale: article L351-6;

 Code de la sécurité sociale: article R351-7,

 Code de la sécurité sociale: articles R173-4-2;

 Code de la sécurité sociale: article D351-1-4;

 Circulaire Cnav 2017/19 du 3 mai 2017 relatif au principe de non acquisition de nouveaux droits à

retraite (pdf – 405 Ko).

 Os períodos de desemprego são levados em consideração para a aposentação dentro de determinadas

condições. Os períodos de desemprego involuntário são tidos em conta no regime geral de previdência social.

Cada período de 50 dias de desemprego é considerado um trimestre de seguro. No entanto, as condições

para validar os períodos de desemprego para a aposentação variam consoante sejam anteriores ou

posteriores a 1980.

 Desemprego em 1980 ou posterior:

a) Desemprego involuntário compensado;

b) Desemprego involuntário não compensado.

Legislação aplicável: