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15 DE MARÇO DE 2019

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que vincula o valor das reformas à esperança de vida – que ficou suspenso. Su entrada en vigor se producirá

en una fecha no posterior al 1 de enero de 2023, indicam os Presupuestos Generales del Estado 2018.

Em 2019 a idade legal de aposentação eleva-se em dois meses e passa a ser de 65 anos e 8 meses para

aqueles que contribuíram com menos de 36 anos e 9 meses durante sua vida profissional. No entanto, os

trabalhadores ainda poderão aposentar-se aos 65 anos de idade se apresentarem um mínimo de contribuições

de, pelo menos, 36 anos e 9 meses, o que corresponde a três meses a mais do que o necessário até 2018.

O atraso na idade de aposentação continuará nos próximos anos. Até 2027 esse limite aumentará

progressivamente até atingir 67 anos (se tiver menos de 38 anos e 6 meses de contribuição) ou 65 anos (se

apresentar pelo menos 38 anos e 6 meses de contribuições para a Segurança Social).

O quadro seguinte revela a idade de acesso à pensão de reforma:

Fonte: www.seg-social.es

O aumento da idade de reforma vem acompanhado de uma mudança nos anos que servem de base para o

cálculo da pensão. Em 2013 a contribuição que foi levada em conta foi de 15 anos (180 meses), um número

que subirá progressivamente até 25 anos (300 meses) em 2022. Isso implicará o direito a uma pensão mais

baixa: a razão de ser está no facto de serem tidos em consideração os salários mais antigos, que, geralmente,

são mais baixos.

Em 2019 o cálculo será baseado nos últimos 22 anos (22 X 12 = 264 meses). A base regulatória será o

quociente que resulta da divisão por 308 das bases de contribuição – ou seja, o salário mensal sem contar os

extras – da parteinteressada durante os 264 meses imediatamente anteriores ao mês anterior à reforma.

O que não sofre alterações é a exigência de ter no mínimo 15 anos de contribuições para se qualificar para

uma pensão contributiva, a partir de 25/05/2010.