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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

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 Reforma antecipada voluntária

Aposentar-se voluntariamente antes que a idade legal é possível. Para isso, o trabalhador deve ter dois

anos a menos do que a idade de reforma (ou seja, 63 anos e 8 meses, desde que tenha contribuído com

menos de 36 anos e 9 meses). Além disso, deve apresentar um período mínimo de contribuição efetiva de 35

anos.

A tudo isto deve ser adicionado outro requisito: o montante da pensão a receber deve ser maior do que o

montante da pensão mínima que corresponderia à pessoa em causa pela sua situação familiar aos 65 anos de

idade. Caso contrário, não poderá aceder à reforma antecipada.

O montante da pensão é determinado aplicando à base regulamentar a percentagem geral correspondente

aos anos citados e o correspondente coeficiente de redução. E a isso é acrescentada uma penalização entre

1,625% a 2% para cada trimestre de antecipação em relação à idade de aposentação, o que significa uma

redução entre 6,5% e 8% da pensão, segundo cálculos de CC.OO.

 Reforma antecipada por demissão (desemprego involuntário)

Em caso de reforma antecipada por motivo de demissão, a idade mínima é de 61 anos e 8 meses (quatro a

menos que a idade legal de reforma). Para poder beneficiar desta antecipação, o trabalhador deve provar que

faz descontos para a Segurança Social há 33 anos e que está inscrito como candidato a emprego pelo menos

nos seis meses imediatamente anteriores à data do pedido de aposentação. Relativamente ao período de

contribuição, pelo menos 2 anos de descontos devem estar incluídos nos 15 anos imediatamente anteriores ao

tempo em que requerer o acesso à pensão de reforma antecipada.

Para cada trimestre de antecedência em relação à idade oficial de aposentação, a pensão sofre uma

penalização progressiva que varia de um coeficiente de 1,875%, quando existe um período de contribuição

inferior a 38 anos e 6 meses, a 1,5% quando é considerado um período de contribuição igual ou superior a 44

anos e 6 meses.

Este quadro significa uma redução entre 6% e 7,5% da pensão para aqueles que se aposentam aos 61

anos e não aos 65 anos.

A página eletrónica do Ministerio de Trabajo, Migraciones Y Seguridad Social e da disponibiliza informação

adicional sobre a matéria em questão:

http://www.seg-social.es/wps/portal/wss/internet/Trabajadores/PrestacionesPensionesTrabajadores/10963.

FRANÇA

As modalidades de organização dos regimes de pensões de reforma variam segundo o setor de atividade,

mas compreendem, geralmente, um regime de base e um regime complementar.

 Setor Privado

Prevê-se a possibilidade de os trabalhadores beneficiarem de pensão integral, paga pelo regime geral da

segurança social, dependendo do ano de nascimento e do número de trimestres de contribuições. Esta taxa

total, definida em 50% do salário médio anual, permite que se evite um desconto (não haverá uma redução no

valor).

Nascido em 1953 Beneficia de uma pensão completa se tiver um período de seguro-pensão de pelo menos 165 trimestres (41 anos e 3 meses).

Nascido em 1954 Beneficia de uma pensão completa se tiver um período de seguro-pensão de pelo menos 165 trimestres (41 anos e 3 meses).

Nascido em 1955 Beneficia de uma pensão com valor integral desde que tenha um prazo de pensão de pelo menos 166 trimestres (41 anos e 6 meses).