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II SÉRIE-A — NÚMERO 75

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Em 2015 foram publicados pela European Association for Quality Assurance in Higher Education o

documento «The Standards and guidelines for quality assurance in the European Higher Education Area».

Desde a publicação da versão anterior, em 2005, muitas foram as alterações ocorridas no panorama do ensino

superior português e também europeu. Progressos consideráveis têm sido feitos na garantia de qualidade, tais

como quadros de qualificação, reconhecimento e promoção do uso dos resultados das aprendizagens,

contribuindo para uma mudança de paradigma para a aprendizagem e ensino centrados no aluno. Estas

alterações justificam uma revisão do regime jurídico português da avaliação do ensino superior, atualizando-o

à luz das práticas europeias.

De realçar também que a OCDE estudou recentemente o sistema português de ensino superior e ciência, e

publicou o Review of the Tertiary Education, Research and Innovation System in Portugal em fevereiro de

2018. Entre as diversas recomendações destacam-se, neste âmbito:

«Modify, as necessary, the legal basis of accreditation and quality assurance processes administered by

A3ES to ensure that its reviews adequately differentiate between theoretically-oriented university study

programmes and practice-oriented professional education.»

e

«As noted in the previous section, the system is currently moving towards a lighter touch model of quality

assurance. This could be an opportunity to shift from a rather prescriptive approach to one that encourages

greater diversification and innovation in the development of new types of programme, instruction methods, and

delivery modes.»

Assim, tanto pelas práticas e linhas orientadoras no contexto europeu, como pela avaliação feito ao sistema

nacional de ensino superior, ciência e inovação, é visível uma transição do foco da acreditação (transição essa

também justificada pelos resultados dos processos), para a criação de condições que permitam às Instituições

de Ensino Superior desenvolverem-se e afirmarem-se num quadro sustentável a médio e longo prazo.

É inegável a ação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e os impactos e a

responsabilidade nas melhorias do sistema. As instituições evoluíram e os sistemas internos de garantia de

qualidade assumiram um papel diferenciador. A avaliação e acreditação do ensino superior por entidades

independentes é um fator crítico de sucesso das instituições de ensino superior.

A evolução dos resultados das acreditações dos ciclos de estudos em funcionamento ao longo do primeiro

ciclo regular foi significativa. Segundo o relatório de atividades da A3ES, «em 2009/2010, ano em que foram

avaliados os ciclos de estudos que na análise inicial efetuada apresentavam um corpo docente mais débil, o

número de decisões favoráveis foi menor, havendo um número significativo de decisões desfavoráveis (26%

de não acreditação). Desde então, nota-se uma estabilização das decisões desfavoráveis à volta dos 5%, o

que demonstra o esforço que tem sido feito nos últimos anos pelas instituições de ensino superior no

cumprimento dos requisitos legais de acreditação.»

O alargamento da base social de recrutamento do ensino superior e o esforço pela qualificação dos

portugueses coloca hoje a tónica no combate ao abandono escolar. As metas assumidas com os parceiros

europeus à luz da estratégia Europa 2020 obrigam a um esforço suplementar de atração de novos públicos e

de investimento na formação ao longo da vida, devendo o ensino superior assumir uma nova atenção aos

estudantes que simultaneamente desenvolvem atividade profissional.

A participação dos estudantes nas Comissões de Avaliação Externa, sendo uma realidade de há vários

anos e de resultado francamente positivo, não está ainda salvaguardada no regime jurídico. Mas também o

envolvimento obrigatório das associações de estudantes nos processos de garantia interna de qualidade tem

de ser garantido, sendo uma falha que urge corrigir.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD,

abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração da Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico da