O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE MARÇO DE 2019

9

ensino superior português, concluiu em 2017 dez anos sobre a sua publicação.

É sabido que em 2007 foi dado um passo significativo na avaliação do ensino superior com a publicação da

Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, que aprovou o regime jurídico da avaliação da qualidade do ensino superior,

a que se seguiu o Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro, que criou a Agência de Avaliação e

Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e aprovou os seus estatutos. Ainda em 2007 foi também publicado o

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, diploma estruturante do ensino superior português.

Muito mudou neste período, com o ensino superior português a fazer um trajeto de melhoria e de aumento

da confiança por parte dos agentes do sistema. As alterações legislativas promoveram novas metodologias e

práticas, alterando profundamente o sistema de avaliação e acreditação dos ciclos de estudos e das

instituições. O primeiro ciclo regular de avaliação/acreditação de ciclos de estudos, abrangendo todos os ciclos

de estudos que obtiveram acreditação preliminar, iniciado em 2011/2012, ficou concluído em 2017. O novo

modelo promoveu um aumento da exigência na acreditação das formações, induziu um maior conhecimento e

transparência sobre os procedimentos e os parâmetros de avaliação e traduziu-se numa maior

consciencialização em relação à qualidade das ofertas formativas em todas as instituições de ensino superior.

Estas alterações consubstanciam-se e evidenciam-se pelo facto da maioria dos cursos descontinuados o

terem sido como resultado de decisão voluntária das instituições e não por decisão da A3ES.

Em 2015 foram publicados pela European Association for Quality Assurance in Higher Education o

documento «The Standards and guidelines for quality assurance in the European Higher Education Area».

Desde a publicação da versão anterior, em 2005, muitas foram as alterações ocorridas no panorama do ensino

superior português e também europeu. Progressos consideráveis têm sido feitos na garantia de qualidade, tais

como quadros de qualificação, reconhecimento e promoção do uso dos resultados das aprendizagens,

contribuindo para uma mudança de paradigma para a aprendizagem e ensino centrados no aluno. Estas

alterações justificam uma revisão do regime jurídico português da avaliação do ensino superior, atualizando-o

à luz das práticas europeias.

De realçar também que a OCDE estudou recentemente o sistema português de ensino superior e ciência, e

publicou o Review of the Tertiary Education, Research and Innovation System in Portugal em fevereiro de

2018. Entre as diversas recomendações destacam-se, neste âmbito:

«Modify, as necessary, the legal basis of accreditation and quality assurance processes administered by

A3ES to ensure that its reviews adequately differentiate between theoretically-oriented university study

programmes and practice-oriented professional education.»

e

«As noted in the previous section, the system is currently moving towards a lighter touch model of quality

assurance. This could be an opportunity to shift from a rather prescriptive approach to one that encourages

greater diversification and innovation in the development of new types of programme, instruction methods, and

delivery modes.»

Assim, tanto pelas práticas e linhas orientadoras no contexto europeu, como pela avaliação feito ao sistema

nacional de ensino superior, ciência e inovação, é visível uma transição do foco da acreditação (transição essa

também justificada pelos resultados dos processos), para a criação de condições que permitam às Instituições

de Ensino Superior desenvolverem-se e afirmarem-se num quadro sustentável a médio e longo prazo.

É inegável a ação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e os impactos e a

responsabilidade nas melhorias do sistema. As instituições evoluíram e os sistemas internos de garantia de

qualidade assumiram um papel diferenciador. A avaliação e acreditação do ensino superior por entidades

independentes é um fator crítico de sucesso das instituições de ensino superior.

A evolução dos resultados das acreditações dos ciclos de estudos em funcionamento ao longo do primeiro

ciclo regular evoluiu significativamente. Segundo o relatório de atividades da A3ES, «em 2009/2010, ano em

que foram avaliados os ciclos de estudos que na análise inicial efetuada apresentavam um corpo docente mais

débil, o número de decisões favoráveis foi menor, havendo um número significativo de decisões desfavoráveis

(26% de não acreditação). Desde então, nota-se uma estabilização das decisões desfavoráveis à volta dos

5%, o que demonstra o esforço que tem sido feito nos últimos anos pelas instituições de ensino superior no

cumprimento dos requisitos legais de acreditação.»