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II SÉRIE-A — NÚMERO 79

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entregue na Assembleia da República e seja igualmente publicitado nos diferentes serviços desconcentrados

do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, um relatório que contenha a informação

relativa às medidas disponibilizadas de combate à seca e de apoio aos agricultores e produtores pecuários

afetados por condições de seca e sua execução, que inclua nomeadamente os seguintes aspetos:

1 – Medidas de prevenção, contingência e de regulação

a) Relação de medidas tomadas no que se refere ao incremento da monitorização de barragens agrícolas

de interesse coletivo local e resultados/conclusões já obtidas;

b) A avaliação realizada no âmbito das necessidades de rega em consonância com as disponibilidades de

água quer na situação atual, quer no âmbito dos cenários de previsão, tendo em conta as diferentes regiões e

suas especificidades.

c) Relação das medidas previstas e das medidas tomadas no âmbito da salvaguarda da qualidade da água,

superficial e subterrânea nas zonas ardidas, identificando a natureza das medidas, a sua abrangência local e

montantes envolvidos.

d) Relação de medidas tomadas com vista à interligação de grandes barragens com barragens e albufeiras

de dimensão pequena a moderada densificando a rede de pontos de água superficial disponíveis no território

nacional, identificando as áreas de influência destes pontos de água e disponibilidades hídricas que se prevê

estarem asseguradas.

e) Os Planos de Contingência já elaborados e os que se encontram previstos associados a cada Região

Hidrográfica e respetiva avaliação conjunta das disponibilidades hídricas e das necessidades de água e

soluções estabelecidas para responder às necessidades de água nos casos mais críticos e de emergência.

f) Relação de medidas de prevenção, contingência e regulação consideradas pela Comissão de

Acompanhamento da Seca, espacialização das medidas, cronograma de concretização e montantes

reservados para o efeito.

2 – Medidas de apoio à atividade agrícola e pecuária, nomeadamente:

a) Relação de medidas disponíveis de apoio aos agricultores e produtores pecuários, para fazer face a

prejuízos causados pela seca e respetivos mecanismos de acesso, montantes reservados para o efeito e

valores já atribuídos;

b) Medidas previstas para ajuda à compra ou ao abastecimento de alimentação animal nas pequenas e

médias explorações pecuárias, formas de acesso à ajuda, valores garantidos disponíveis e valores já

atribuídos (valor global anual e número de apoios);

c) Linhas de linhas de crédito bonificado delongo prazo disponíveis e respetivos tetos máximos garantidos,

juros praticados e prazos considerados;

d) Redes de depósitos de distribuição de água para abeberamento animal criadas e reativadas onde os

produtores pecuários se podem abastecer na observância de condições de seca;

e) Relação de medidas de apoio específicas para os produtores de raças autóctones, montantes atribuídos

para tais medidas, candidaturas já submetidas e apoios atribuídos.

3 – Medidas para reforçar o armazenamento de água, nomeadamente:

a) Medidas implementadas para impulsionar a construção de barragens enquanto reservatórios de água

superficial, número de projetos previstos, projetos apoiados e sua localização e montantes envolvidos;

b) Medidas criadas para promoção e apoio à construção e recuperação de açudes e de pequenas

barragens e charcas individuais ou coletivas, incluindo informação sobre projetos submetidos, projetos

aprovados e montantes atribuídos.

Assembleia da República, 26 de março de 2019.

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