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GEDAR – Avaliação Ordinária 7

PARTE IV – CLASSIFICAÇÃO ATRIBUíDA6

4. CLASSIFICAÇÃO ATRIBUÍDA

Resultado global Menção Qualitativa7

(A+B+C)/12 =

4.1. FACTOS OU EVENTOS QUE JUSTIFICAM A AVALIAÇÃO

Preenchimento obrigatório em menção qualitativa de Muito Bom ou de Insuficiente

4.2. PROPOSTA FUNDAMENTADA DE MÉRITO EXCECIONAL

4.3. MEDIDAS DECORRENTES DAS AVALIAÇÕES

Nos termos dos artigos 16.º-A e 17.º do Regulamento da GEDAR.

6 A preencher pelo avaliador 7 O resultado global corresponde a: 9 a 10 valores, Muito Bom; 6 a 8,9 valores, Bom; 4,6 a 5,9 valores, Suficiente; e 1 a 4,5 valores,

Insuficiente.

II SÉRIE-A — NÚMERO 79______________________________________________________________________________________________________________

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