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27 DE MARÇO DE 2019

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No entanto, não pode deixar de se fazer referência que o Conselho de Ministros, no passado dia 28 de

fevereiro, aprovou a versão final do Decreto-Lei que estabelece a nova orgânica da Autoridade Nacional de

Emergência e Proteção Civil (ANEPC) que vem precisamente substituir o atual modelo de emergência e

proteção civil, corporizado na ANPC.

Considerando que o referido diploma, à data da elaboração do presente Relatório e Parecer, aguarda

promulgação pelo Senhor Presidente da República e posterior publicação em Diário da República, afigura-se

extemporânea a pretensa alteração orgânica que o projeto de lei em análise ora propugna, sob pena de

quando o atual processo legislativo estiver concluído a atual lei orgânica da ANPC se encontrar revogada.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Grupo Parlamentar do PAN apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 669/XIII/3.ª

(PAN) que visa alterar a composição do Conselho Nacional de Bombeiros, prevendo a representação neste

órgão da Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários.

2 – Com esta iniciativa legislativa o PAN propõe a integração do Presidente da Associação Portuguesa dos

Bombeiros Voluntários no Conselho Nacional de Bombeiros, alterando, para o efeito, o artigo 10.º, n.º 4, do

Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, que aprova a lei orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 669/XIII/3.ª (PAN) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em plenário.

Palácio de S. Bento, 27 de março de 2019.

A Deputada relatora, Emília Cerqueira — O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 27 de março de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 669/XIII/3.ª (PAN)

Altera a composição do Conselho Nacional de Bombeiros, regulada pelo Decreto-Lei n.º 73/2013, de

31 de maio.

Data de admissão: 28 de novembro de 2017.

Projeto de Lei n.º 1104/XIII/4.ª (BE)

Altera a composição do Conselho Nacional de Bombeiros, possibilitando a representação da

Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2013, de

31 de maio)

Data de admissão: 5 de fevereiro de 2019.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).