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5 DE ABRIL DE 2019

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Resumo: A autora procede ao enquadramento jurídico da matéria da segurança e saúde no trabalho, no

que diz respeito aos trabalhadores da Administração Pública. Chama a atenção para o facto de Portugal estar

a incumprir a legislação da União Europeia (Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de junho de 1989), ao

não proceder à obrigação de completa transposição da referida Diretiva. Refere, ainda, os constrangimentos

na aplicação da legislação em matéria de segurança e saúde no trabalho aos funcionários públicos. A autora

alerta para a lacuna jurídica decorrente da inexistência de um diploma específico para a Administração

Pública, aplicando-se a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro (regime que se encontra limitado aos setores

privado, cooperativo e social), o que traz problemas de adaptação prática do regime geral às especificidades

da Administração Pública.

A autora sublinha, ainda, a importância de que se reveste a regulamentação da segurança no trabalho,

afirmando que «a prevenção em matéria de segurança e saúde no trabalho não só permite uma diminuição da

sinistralidade laboral, como uma melhoria global da saúde e bem-estar dos trabalhadores (…), bem como um

aumento de produtividade, menor absentismo e um menor número de aposentações antecipadas.»

PORTUGAL. Inspeção-Geral das Atividades em Saúde– Manual de segurança e saúde no trabalho [Em

linha].[Lisboa]: IGAS, 2018. [Consult. 28 fevereiro 2019]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=126663&img=12468&save=true>

Resumo: «A segurança e saúde no trabalho surge cada vez mais, não só como uma obrigação legal, mas

principalmente, como uma necessidade, a vários níveis, intensificando-se a sua importância nas

organizações». Em Portugal, a promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho são

regulamentadas pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de

janeiro, com as atualizações subsequentes.

Este Manual de Segurança e Saúde no Trabalho, produzido pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde,

abrange uma diversidade de aspetos relacionados com a segurança, higiene e saúde no trabalho, tais como:

perigos e riscos; acidentes de trabalho e doenças profissionais; local e posto de trabalho; posturas de trabalho;

lesões músculo-esqueléticas; principais normas legais e principais diplomas reguladores da segurança e

saúde no trabalho.

ROUXINOL, Milena – A promoção da segurança e saúde no trabalho no âmbito da administração pública à

luz da legislação nacional, comunitária e internacional. In Direito do trabalho na administração pública – I [Em

linha]. Lisboa: Centro de Estudos Judiciários, 2017. [Consult. 26 fevereiro 2019]. Disponível na intranet da

AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=123875&img=7164&save=true>

Resumo: Neste artigo, a análise centra-se na obrigação de segurança e saúde no trabalho na

Administração Pública, situando-se no plano do dever de evitar ou minimizar o risco laboral. A autora dedica-

se, sobretudo, ao domínio preventivo: «à prevenção do (próprio risco de) dano, como objeto da obrigação de

segurança e saúde do empregador, como corporizada, primacialmente, no artigo 15.º da Lei n.º 102/2009, de

10 de setembro.» Para além do direito nacional, é ainda analisado o Direito Internacional e Europeu

relativamente a esta matéria.

UNIÃO EUROPEIA. Comissão. Direcção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão –

Evaluation of the practical implementation of the EU occupational safety and health (OSH) directives in EU

Member States[Em linha]. Kongens Lyngby: COWI, 2015. [Consult. 27 fevereiro 2019]. Disponível na intranet

da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=126621&img=12449&save=true>

Resumo: A Diretiva 89/391/CEE, do Conselho, de 12 de junho de 1989, destinada a assegurar um nível

mínimo de proteção em relação aos riscos para a saúde e a segurança no trabalho dos trabalhadores de todos

os Estados-Membros da União Europeia, estabeleceu importantes princípios comuns de prevenção, avaliação

de riscos, informação, formação, criando níveis mínimos de proteção. Com base nestes princípios comuns,

foram aprovadas diversas Diretivas (Diretivas EU-OSHA) relativas a riscos e situações específicos.

O presente relatório tem como objetivo avaliar a aplicação prática das referidas diretivas em matéria de

saúde e segurança no trabalho, nos Estados-Membros da UE, a fim de analisar os seus efeitos e impactos,