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5 DE ABRIL DE 2019

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li) Convenção entre a República Portuguesa e o Sultanato de Omã para Evitar a Dupla Tributação e

Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 28 de abril de

2015;

lii) Convenção entre a República Portuguesa e a República Islâmica do Paquistão para Evitar a Dupla

Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 23

de junho de 2000;

liii) Convenção entre a República Portuguesa e a República do Panamá para Evitar a Dupla Tributação e

Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 27 de agosto de

2010;

liv) Convenção entre a República Portuguesa e a República do Peru para Evitar a Dupla Tributação e

Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 19 de

novembro de 2012;

lv) Convenção entre a República Portuguesa e a República da Polónia para Evitar a Dupla Tributação e

Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 9 de maio de

1995;

lvi) Acordo entre a República Portuguesa e o Estado do Qatar para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir

a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em 12 de dezembro de

2011;

lvii) Convenção entre a República Portuguesa e a Roménia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir

a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Capital, assinada em 17 de

setembro de 1997;

lviii) Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia para

Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento,

assinada em 29 de maio de 2000;

lix) Convenção entre a República Portuguesa e a República de São Marino para Evitar a Dupla

Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 18

de novembro de 2010;

lx) Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe para

Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento,

assinada em 13 de julho de 2015;

lxi) Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Arábia Saudita para Evitar a Dupla

Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 8

de abril de 2015;

lxii) Convenção entre a República Portuguesa e a República do Senegal para Evitar a Dupla

Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 13

de junho de 2014;

lxiii) Convenção entre a República Portuguesa e a República de Singapura para Evitar a Dupla

Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 6

de setembro de 1999, alterada pelo Protocolo assinado em 28 de maio de 2012;

lxiv) Convenção entre a República Portuguesa e a República Eslovaca para Evitar a Dupla Tributação

e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 5 de junho de

2001;

lxv) Convenção entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia para Evitar a Dupla

Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Património,

assinada em 5 de março de 2003;

lxvi) Convenção entre a República Portuguesa e a República da África do Sul para Evitar a Dupla

Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 13

de novembro de 2006;