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Quarta-feira, 10 de abril de 2019 II Série-A — Número 85

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 289/XIII: (a) Reforça o combate às práticas de elisão fiscal, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1164, do Conselho, de 16 de julho. Resolução: (a) Consagra a última terça-feira do mês de maio como Dia Nacional do Feirante e recomenda ao Governo o reconhecimento e valorização do trabalho dos feirantes. Projetos de Lei (n.os 1093, 1147 a 1152, 1155, 1165, 1166, 1176, 1178, 1183, 1189 e 1191 a 1195/XIII/4.ª): N.º 1093/XIII/4.ª (Altera a Lei n.º 23/96, de 26 de julho, incluindo no elenco de serviços públicos essenciais o serviço de transporte de passageiros): — Parecer da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. N.º 1147/XIII/4.ª (Quadragésima sétima alteração ao Código Penal, criando restrições à suspensão da execução da pena de prisão nos processos por crime de violência doméstica e elevando a moldura penal deste crime): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. N.º 1148/XIII/4.ª (Trigésima segunda alteração ao Código de Processo Penal, impedindo a recusa de depoimento por parte da vítima de violência doméstica e proibindo a suspensão provisória dos processos por crime de violência doméstica): — Vide Projeto de Lei n.º 1147/XIII/4.ª.

N.º 1149/XIII/4.ª (Trigésima segunda alteração ao Código de Processo Penal, permitindo a aplicação da medida de coação de proibição e imposição de condutas quando houver fortes indícios da prática do crime de perseguição): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. N.º 1150/XIII/4.ª [Terceira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro (regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários), assegurando formação obrigatória aos magistrados em matéria de violência doméstica]: — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. N.º 1151/XIII/4.ª (Sexta alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. N.º 1152/XIII/4.ª (Reforça os mecanismos legais de proteção das vítimas de violência): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.