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10 DE ABRIL DE 2019

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2084/XIII/4.ª (**)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE O GRUPO DE RECRUTAMENTO NAS ÁREAS DA

EXPRESSÃO DRAMÁTICA E DO TEATRO)

O Governo tem a responsabilidade de garantir uma escola pública de qualidade, gratuita e para todos. Esta

responsabilidade passa por dotar a escola pública de trabalhadores em número adequado e com condições de

trabalho que permitam, desde o primeiro dia de aulas, que todos os alunos tenham direito à educação

conforme plasmado na Constituição da República Portuguesa.

Como direitos constitucionais que são, a cultura e a educação devem ser assegurados a todos os

portugueses, pois contribuem para a formação integral do indivíduo, permitindo o desenvolvimento de todas as

suas potencialidades que, consideradas do ponto de vista físico, intelectual, moral e artístico, o preparam para

uma intervenção ativa e consciente na sociedade.

Os sucessivos Governos têm desvalorizado o papel da arte na educação, nomeadamente na não criação

de uma rede pública de ensino artístico, o que leva a que a resposta existente esteja no ensino privado e

cooperativo, através da contratualização com o Estado.

A contratação de escola é um dos procedimentos utilizados para o preenchimento dos horários que surgem

em resultado da variação das necessidades temporárias, considerando-se como necessidade temporária, «as

necessidades de serviço a prestar por formadores ou técnicos especializados, nas áreas de natureza

profissional, tecnológica, vocacional ou artísticas dos ensinos básico e secundário». É através desta

modalidade de contratação que as escolas suprem as necessidades de docência no ensino artístico,

nomeadamente através dos chamados técnicos especializados.

Estes técnicos especializados cumprem funções docentes, mas não são contratados enquanto docentes.

Ao longo dos anos suprem necessidades permanentes no sistema educativo público através da contratação

anual, afastados da carreira docente e com uma instabilidade laboral contínua, sempre sujeitos à precariedade

levando a repercussões na vida familiar e na escola pública.

No caso em particular dos professores de teatro e expressão dramática, o problema agrava-se pelo facto

de, por omissão do Governo, ainda não terem sido iniciadas as negociações para a criação de um grupo de

recrutamento para a área do teatro, reconhecendo-se assim as suas funções docentes. A criação deste grupo

de recrutamento levaria a que estes professores deixassem de ser contratados a partir da contratação de

escola, passando assim a estarem abrangidos pelo Estatuto da Carreira Docente e teriam a possibilidade de

vincularem na carreira docente.

O PCP sempre interveio e defendeu que o processo de integração de trabalhadores com vínculos precários

com funções permanentes na escola pública e na Administração Pública é fundamental e condição

determinante para a qualidade dos serviços públicos.

No âmbito desta matéria, deu entrada na Assembleia da República uma petição, com mais de 5000

assinaturas, dinamizada pela FENPROF «Pelo direito à vinculação e integração na carreira docente, pela

criação de um grupo de Recrutamento na Área do Teatro».

A Resolução da Assembleia da República n.º 37/2018, de 7 de fevereiro, que teve origem num Projeto de

Resolução, do PCP, n.º 1173/XIII/3.ª, que recomendava a criação dos grupos de recrutamento que

correspondam às funções de docência dos Técnicos Especializados e onde no seu ponto 4, recomenda ao

Governo que «crie grupos de recrutamento para os técnicos especializados, nas diversas áreas disciplinares a

que atualmente correspondem funções de docência, com vista à sua vinculação na carreira docente», mas até

hoje ainda não foram dados quaisquer passos nesse sentido, nomeadamente iniciando as negociações com

os representantes dos trabalhadores.

Cumpre ao Governo iniciar as negociações para a posterior criação de um grupo de recrutamento para

estes professores, valorizando as suas funções enquanto professores e respeitando assim os seus direitos a

um vínculo estável.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da república adote a

seguinte: