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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

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Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que inicie o processo negocial com vista à criação de um Grupo de Recrutamento nas

áreas da Expressão Dramática e do Teatro que atualmente são supridas através de técnicos especializados

com funções docentes, permitindo a posterior vinculação na carreira docente.

Assembleia da República, 8 de abril de 2019.

Os Deputados do PCP — Ângela Moreira — Ana Mesquita — Paula Santos — António Filipe — Carla Cruz

— Paulo Sá — João Dias — Duarte Alves.

(**) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa com a alteração do primeiro subscritor em 8 de abril de 2019

[Vide DAR II Série-A n.º 83(2019.04.02)].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2105/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À IMEDIATA REMOÇÃO DE TODAS AS COBERTURAS

COM FIBRAS DE AMIANTO EXISTENTES NA ESCOLA BÁSICA 2 PERO DA COVILHÃ

Exposição de motivos

A Escola Básica 2 Pero da Covilhã, na Covilhã, tem cerca de quatro mil metros quadrados em coberturas

de fibrocimento com fibras de amianto, pondo diariamente em risco a saúde daquela comunidade educativa.

Em Portugal, a comercialização e utilização de amianto e produtos que o contenham foi proibida a partir de

1 de janeiro de 2005, de acordo com o disposto na Diretiva 2003/18/CE transposta para o direito interno

através do Decreto-Lei n.º 101/2005, de 23 de junho.

A DGS alerta para que «a exposição ao amianto pode causar as seguintes doenças: asbestose,

mesotelioma, cancro do pulmão e ainda cancro gastrointestinal».

Não obstante, a Escola Básica 2 Pero da Covilhã – sede de agrupamento de escolas com o mesmo nome

desde 2003 – continua a conter amianto na quase totalidade das suas coberturas, o que tem gerado

preocupação justificada e mobilização por parte de estudantes, docentes e encarregados de educação, já que

é a saúde de alunos, professores e funcionários que está em causa.

No ano passado, a escola foi atingida por uma forte intempérie que danificou parte das coberturas do seu

edificado, o que levou à substituição de cerca de 400 metros em placas de fibrocimento. Mas, muitas das que

não foram removidas, ficaram danificadas, exatamente em situação de exposição e perigosidade.

Os sinais de deterioração desta escola – que começou a funcionar nas atuais instalações em 1979 – são

visíveis, e pais e encarregados de educação temem pela saúde dos alunos.

Por estas razões, o Grupo Parlamentar do CDS considerada esta obra uma prioridade.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que diligencie no sentido da

imediata remoção de todas as placas de fibrocimento existentes na Escola Básica 2 Pero da Covilhã, na

Covilhã, de modo a que o ano letivo 2019-2010 possa iniciar-se sem perigos para a saúde de toda a

comunidade educativa.

Palácio de S. Bento, 8 de abril de 2019.