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10 DE ABRIL DE 2019

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A AMT anexa à sua exposição uma proposta legislativa sobre esta matéria.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 1093/XIII/4.ª, que pretende alterar a Lei n.º 23/96, de 26 de julho, incluindo no elenco

de serviços públicos essenciais o serviço de transporte de passageiros, apresentado pelo Deputado único

representante do Partido Pessoas-Animais-Natureza, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para

ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República, reservando os Grupos Parlamentares as

suas posições para o debate.

Palácio de S. Bento, 3 de abril de 2019.

O Deputado autor do parecer, Ricardo Bexiga — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão de 10 de

abril de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a Nota Técnica elaborada pelos serviços.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1093/XIII/4.ª (PAN)

Título: Altera a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, incluindo no elenco de serviços públicos essenciais o

serviço de transporte de passageiros

Data de admissão: 31 de janeiro de 2019.

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

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