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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

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PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O PS apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 1158/XIII/4.ª – Reforça a proteção de

advogados em matéria de parentalidade ou doença grave, alterando o Código de Processo Civil e Código de

Processo Penal.

2 – Esta iniciativa pretende instituir o direito dos advogados a suspender a instância cível ou a suspender

o processo penal, nos processos em que intervenham na qualidade de mandatários ou no exercício do

patrocínio oficioso, em caso de doença grave e para o exercício de direitos de parentalidade.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 1158/XIII/4.ª (PS) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em Plenário.

Palácio de S. Bento, 16 de abril de 2019.

A Deputada relatora, Emília Cerqueira — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os

Verdes, na reunião da Comissão de 16 de abril de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1158/XIII/4.ª (PS)

Título: Reforçando a proteção de advogados em matéria de parentalidade ou doença grave, alterando o

Código do Processo Civil e o Código do Processo Penal

Data de admissão: 6 de março de 2019.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por:António Almeida Santos (DAPLEN), Helena Medeiros (BIB), Marta Vicente (DILP) e Nélia Monte Cid (DAC). Data22 de março de 2019.: