O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE ABRIL DE 2019

17

imediato, aos titulares das responsabilidades parentais, ao seu representante legal ou à pessoa que tiver a sua

guarda de facto.

Artigo 61.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) Ser acompanhado, caso seja menor, durante as diligências processuais a que compareça, pelos

titulares das responsabilidades parentais, pelo representante legal ou por pessoa que tiver a sua guarda de

facto ou, na impossibilidade de contactar estas pessoas, ou quando circunstâncias especiais fundadas no seu

interesse ou as necessidades do processo o imponham, e apenas enquanto essas circunstâncias persistirem,

por outra pessoa idónea por si indicada e aceite pela autoridade judiciária competente;

j) [Anterior alínea i)].

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – A informação a que se refere a alínea h) do n.º 1, no caso de arguido menor, é também disponibilizada

às pessoas referidas na alínea i) do mesmo número.

4 – Caso o menor não tenha indicado outra pessoa para o acompanhar, ou a pessoa nomeada por si nos

termos da alínea i) do n.º 1 não seja aceite pela autoridade judiciária competente, esta procede à nomeação,

para o mesmo efeito, de técnico especializado para o acompanhamento.

5 – Para efeitos do disposto na alínea i) do n.º 1 e nos n.os 3 e 4, presume-se a menoridade se, depois de

realizadas todas as diligências para proceder à identificação do arguido, a sua idade permanecer incerta e

existirem motivos para crer que se trata de menor.

6 – (Anterior n.º 3).

Artigo 87.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – Em caso de processo por crime de tráfico de pessoas ou contra a liberdade e autodeterminação sexual,

ou que envolva arguidos menores, os atos processuais decorrem, em regra, com exclusão da publicidade.

4 – ...................................................................................................................................................................

5 – ...................................................................................................................................................................

6 – ................................................................................................................................................................... »

Artigo 90.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os autos de interrogatório ou outras diligências

processuais nas quais participe arguido menor.

3 – (Anterior n.º 2).