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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Luís Martins (DAPLEN); Francisco Alves (DAC); Cristina Ferreira e Maria João Godinho

(DILP).

Data: 2 de maio de 2019.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

A iniciativa em apreço visa aprovar o estatuto dos antigos combatentes, reconhecendo os serviços que estes

prestaram à Pátria, desde as campanhas militares que decorreram entre 1961 e 1975, mas também, em período

posterior, integrados nas forças nacionais destacadas nas missões da Organização das Nações Unidas (ONU),

da Aliança Atlântica (OTAN) e da União Europeia.

Este reconhecimento, que o Governo entende ser um dever do Estado português, que inclui os ex-militares

oriundos do recrutamento local nas ex-colónias, encerra igualmente uma homenagem às suas famílias, cujas

vidas se alteraram e, muitas vezes, se desestruturaram.

O estatuto sintetiza o enquadramento jurídico aplicável ao antigo combatente, incorpora instrumentos

existentes de apoio económico e social e estabelece o seu caráter interministerial.

O dia 11 de novembro – data do Armistício da I Grande Guerra – será o seu dia e é criado o cartão do antigo

combatente que, embora tenha um caráter simbólico, pretende facilitar o acesso aos direitos sociais e

económicos consagrados na lei.

Não são criados novos direitos, mas o estatuto clarifica o regime jurídico aplicável aos antigos combatentes,

reunindo o conjunto de direitos e benefícios que foram sendo criados ao longo do tempo através de legislação

avulsa.

Consagra, no entanto, instrumentos já desenvolvidos pelo Ministério da Defesa Nacional e cria outros

destinados a apoiar o envelhecimento digno dos antigos combatentes, tendo em atenção as necessidades que

enfrentam atualmente.

O Balcão Único da Defesa será o ponto de apoio e de reencaminhamento dos antigos combatentes para os

diversos serviços públicos, consoante as suas necessidades e as dificuldades de que padecem, sejam físicas

ou mentais, sejam de carências sociais e económicas.

O Centro de Recursos de Stress em Contexto Militar e a Rede Nacional de Apoio, produzindo conhecimento

acerca das patologias provocadas pelo stress pós-traumático de guerra, prestarão aos antigos combatentes e

às suas famílias serviços de apoio médico, psicológico e social.

Os antigos combatentes em situação de sem-abrigo serão alvo de um plano de apoio que, depois de os

sinalizar, os reencaminhará para as estruturas oficiais de apoio, designadamente a Segurança Social e a União

das Misericórdias Portuguesas.

Ao Plano de Ação para Apoio aos Deficientes Militares, criado em 2015, também é dada consagração legal

no sentido de promover a saúde, a qualidade de vida, a autonomia e o envelhecimento bem-sucedido dos

deficientes militares.

Finalmente, é criada a unidade técnica para os antigos combatentes que tem como missão coordenar a

implementação do estatuto e comprometer os ministérios relevantes garantindo um reporte direto e regular das

ações de implementação desenvolvidas ao nível técnico e dos principais obstáculos encontrados.