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9 DE MAIO DE 2019

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k) Decreto-Lei n.º 129-A/75, de 13 de março, que estabelece a constituição dos Serviços Executivos da

Junta de Salvação Nacional;

l) Decreto-Lei n.º 163-A/75, de 27 de março, que assegura a regularidade do processo das eleições para a

Assembleia Constituinte;

m) Decreto-Lei n.º 203-A/75, de 15 de abril, que define as normas a que deve obedecer a eleição, por sufrágio

direto e universal, de umaassembleia representativa do povo de Cabo Verde, dotada de poderes soberanos e

constituintes;

n) Decreto-Lei n.º 216/75, de 2 de maio, que regulamenta o disposto no Decreto-Lei n.º 147-C/75;

o) Decreto-Lei n.º 228-A/75, de 14 de maio, que equipara a naturais de Cabo Verde os descendentes

residentes há mais de um ano;

p) Decreto-Lei n.º 256/75, de 26 de maio, que comete ao Estado-Maior-General das Forças Armadas a

gestão dos bens congelados nos termos do Decreto-Lei n.º 147-D/75;

q) Decreto-Lei n.º 288-A/75, de 12 de junho, que prorroga até 31 de dezembro de 1975 os prazos fixados

nos diplomas regulamentadoresdas nacionalizações já decretadas e as comissões administrativas das

respetivas empresas;

r) Decreto-Lei n.º 294-B/75, de 17 de junho, que extingue o Tribunal Militar Territorial de Cabo Verde;

s) Decreto-Lei n.º 339-A/75, de 2 de julho, que atribui à Junta de Planeamento da Madeira os poderes

necessários para saneamento dos serviços do Estado e dos corpos administrativos;

t) Decreto-Lei n.º 363/75, de 11 de julho, que aprova as bases programáticas para a reforma do ensino

superior;

u) Decreto-Lei n.º 370/75, de 16 de julho, que cria o Secretariado da Assembleia Constituinte e define as

suas atribuições;

v) Decreto-Lei n.º 402/75, de 25 de julho, que permite o regresso dos atuais magistrados do ultramar no

quadro da magistratura metropolitana;

w) Decreto-Lei n.º 436/75, de 16 de agosto, que dissolve os órgãos sociais da Companhia Nacional Editora,

SARL;

x) Decreto-Lei n.º 441/75, de 18 de agosto, que autoriza o Governo a conceder aos corpos administrativos

das câmaras municipais subsídios destinados à realização de obras e equipamentos e à aquisição de bens e

serviços;

y) Decreto-Lei n.º 505/75, de 18 de setembro, que dá nova redação aos artigos 4.º, n.º 2, e 5.º do Decreto-

Lei n.º 370/75, de 16 de julho;

z) Decreto-Lei n.º 541-A/75, de 27 de setembro, que altera a redação do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 621-

A/75, de 15 de novembro (incompatibilidade da função de Deputado com a de membro do Governo Provisório);

aa) Decreto-Lei n.º 674-C/75, de 2 de dezembro, que nacionaliza as posições sociais do capital de várias

sociedades que no território continental exercem a atividade de radiodifusão;

bb) Decreto-Lei n.º 674-D/75, de 2 de dezembro, que nacionaliza as posições sociais no capital da

sociedade RTP, Radiotelevisão Portuguesa, SARL;

cc) Decreto-Lei n.º 677/75, de 6 de dezembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 491/75, de 8 de

setembro (subsídios a Deputados);

dd) Decreto-Lei n.º 686/75, de 11 de dezembro, que atribui ao Conselho da Revolução, mediante certos

pressupostos, o poder de afastar agentes da Guarda Nacional Republicana, da Guarda Fiscal e da Polícia de

Segurança Pública;

ee) Decreto-Lei n.º 8/76, de 12 de janeiro, que acrescenta ao artigo 363.º do Código Administrativo um n.º

8;

ff) Decreto-Lei n.º 9-A/76, de 12 de janeiro, que estabelece normas sobre o provimento de lugares do

pessoal dirigente no Ministério da Cooperação;

gg) Decreto-Lei n.º 25-A/76, de 15 de janeiro, que estabelece normas respeitantes ao recenseamento

eleitoral para 1976;

hh) Decreto-Lei n.º 41/76, de 20 de janeiro, que determina que a competência atribuída ao Conselho de

Ministros nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 123/75, de 11 de março, passe a pertencer ao Conselho

da Revolução, para onde devem transitar os respetivos processos;

ii) Decreto-Lei n.º 93-A/76, de 29 de janeiro, que aprova a Lei Eleitoral (Parte I) – Capacidade eleitoral;