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15 DE MAIO DE 2019

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O principal objetivo desta Emenda é tornar a composição do Conselho de Administração o mais

representativa possível, através de uma forma de nomeação dos seus Membros que tenha em consideração

os diversos interesses geográficos, económicos e sociais de cada um dos grupos que o constituem.

Com a Emenda de 1986, o número de membros do Conselho de Administração passa de 56 para 112 e a

sua repartição é igualmente afetada: dos 112 lugares, 56 serão atribuídos aos representantes dos governos,

28 aos representantes dos empregadores e 28 aos representantes dos trabalhadores. Deixará de haver

lugares reservados aos Estados-Membros com importância industrial considerável e a figura de Membros

Adjuntos.

Dos 56 lugares reservados aos governos, 54 serão repartidos entre quatro regiões geográficas – África,

América, Ásia e Europa, com um mínimo de 12 e um máximo de 15 lugares por região, repartição ponderada

em função do número de Estados-Membros na região, da sua população total e da sua atividade económica,

avaliada por critérios adequados (PIB ou o valor da contribuição para o orçamento da Organização).

Ao mesmo tempo, a Emenda de 1986 permitirá levar em consideração características especiais dentro das

regiões, podendo constituir-se subdivisões com base sub-regional para designar membros separadamente, a

fim de se preencherem os lugares atribuídos à sub-região.

Relativamente ao procedimento de designação do Diretor-Geral, este continua a ser nomeado pelo

Conselho de Administração, mas, nos termos da presente Emenda, fica sujeito a aprovação da CIT.

A Emenda de 1986 altera ainda o artigo 36.º da Constituição da OIT, relativamente a futuras emendas,

estabelecendo os requisitos em matéria de adoção e ratificação ou aceitação, definidos consoante o assunto

sobre que versam.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, incluindo as

emendas constantes do Anexo ao referido Instrumento, adotados pela Conferência Internacional do Trabalho,

em 24 de junho de 1986, cujo texto na versão autenticada em língua inglesa e respetiva tradução para língua

portuguesa se publicam em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de março de 2019.

Pel’O Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto

Ernesto Santos Silva — O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira

Rica Silvestre Cordeiro.