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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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seguintes termos:

O Senhor Deputado Heitor de Sousa (BE) expôs, nos seus termos, o PJR n.o 1844/XIII/4.ª (BE), salientou o

fim previsto da concessão à Fertagus da exploração do serviço ferroviário no eixo Norte-Sul, no términus do

ano, e a necessidade de tomada de decisão. Defendeu a integração da referida concessão no serviço de

transportes suburbanos da CP. Observou os avanços obtidos na inclusão do sistema de bilhética da Fertagus

no novo sistema tarifário metropolitano, contudo referiu que não ocorreu uma plena integração no sistema de

mobilidade da Área Metropolitana de Lisboa. Concluiu, de acordo com a exposição de motivos, contra a

continuação da Parceria Público-Privado (PPP) entre o Estado e a Fertagus e salientou a necessidade de

integração da concessão, nomeadamente as infraestruturas, os equipamentos e os trabalhadores, no serviço

de transportes suburbanos da CP.

De seguida, o Senhor Deputado José Luís Ferreira (PEV) apresentou o Projeto de Resolução n.º

1855/XIII/4.ª (PEV), referiu que muitos dos problemas associados ao sistema de transportes, com que se

debate à Área Metropolitana de Lisboa, e em particular a Península de Setúbal, decorrem da concessão à

Fertagus do transporte ferroviário entre Lisboa e Setúbal e da concessão do Metro Ligeiro de Superfície à

Metro Transportes do Sul, salientou que ambas as empresas concessionárias pertencem ao Grupo

Barraqueiro. Mencionou o relatório de auditoria do Tribunal de Contas, reiterou a exposição de motivos ao

projeto de resolução destacando os encargos suportados pelo Estado com a concessão. Também expos o

contrato de manutenção de equipamento ferroviário com a EMEF e abordou as suas implicações. Afirmou que

os trabalhadores da Fertagus têm sido prejudicados nos seus salários e nas condições de trabalho. Por fim,

salientou que o GP PEV considera que terminado o contrato de concessão à Fertagus estão reunidas as

condições para a integração desse serviço público na CP.

Pelo Senhor Deputado André Pinotes (PS) foi mencionado que o tema já foi abordado em 18 de outubro de

2018, observou o esforço de integração tarifária por parte da Fertagus que culminou no acesso ao passe único

Navegante por parte dos seus utentes. Afirmou que não faz sentido usar uma narrativa baseada nas contas

subjacentes ao relatório de auditoria do Tribunal de Contas e descurar o parecer da mesma entidade, em que

afirma que a parceria é proveitosa. Destacou a paz social que prevalece no seio da entidade laboral Fertagus

e enalteceu o diálogo existente entre as autarquias e a empresa com o intuito de reforçar a oferta de

mobilidade. Por fim, salientou que os utentes estão contentes e afirmam ser um bom serviço.

Por sua vez, o Senhor Deputado Carlos Silva (PSD) destacou a relevância da qualidade dos serviços

prestados aos utentes, independentemente da forma jurídica com que reveste a afetação do serviço. Observou

que o modelo de resultados partilhados entre o Estado e a concessionária Fertagus defende os utentes,

sublinhou o cumprimento dos critérios de prestação de serviço e os bons resultados obtidos pela empresa nos

inquéritos de satisfação realizados aos seus utilizadores. Mencionou que os trabalhadores da Fertagus

valorizam a empresa. Concluiu, questionando a necessidade de nacionalização de uma concessão que regista

bons resultados.

O Senhor Deputado Bruno Dias (PCP) abordou que os GP PSD, PS e CDS-PP defendem a manutenção

da PPP, afirmou que não foi referido que a Fertagus e a Metro Sul do Tejo custaram ao Estado mais de 200

milhões de euros, entre 1999/2013, sendo que nesse contexto a parceria favorece a Fertagus. Chamou a

atenção aos últimos acontecimentos, designadamente o alargamento de acessibilidade ao passe único, o que

contribuiu para o aumento de utilizadores do sistema modal da Fertagus, porém observou que o serviço

prestado não tem acompanhado, em termos de qualidade, as necessidades dos passageiros.

Por sua vez, o Senhor Deputado Heitor de Sousa (BE) salientou que a solução apresentada pela Fertagus,

de alteração do layout das carruagens, em resposta ao acréscimo de passageiros devido à inclusão da

concessão no sistema tarifário metropolitano, deve ser sujeita a autorização por parte da entidade reguladora

do setor e que a opção exposta implica a deterioração do serviço. Considerou que a inclusão da Fertagus no

sistema tarifário metropolitano implicará indeminizações compensatórias a suportar pelo Estado, observando

que os preços anteriormente praticados pela Fertagus já eram os mais elevados no âmbito modal.

Pelo Senhor Deputado José Luís Ferreira (PEV) foi referido que é necessário expor que a natureza jurídica

da PPP entre o Estado e a Fertagus é lesiva para os cidadãos, observou que não basta analisar as

implicações do novo sistema tarifário metropolitano no contexto de indeminizações compensatórias, também

deve ser considerado o facto desta parceria estar suportada em infraestruturas públicas, nomeadamente em