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5 DE JUNHO DE 2019

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supervisão nacional e a supervisão financeira na Europa.

O modelo de supervisão português é constituído por três instituições distintas: Banco de Portugal, CMVM e

Instituto de Seguros de Portugal. Consideradas instituições de renome a nível nacional e internacional

desempenham as suas funções de modo independente, contudo nos últimos anos a sua atuação tem sofrido

diversas criticas. Propõe-se a alteração do atual modelo de supervisão português, no sentido de passar a

atuar apenas com duas instituições de supervisão (Modelo Twin Peaks), que já é aplicado em diversos países.

SERRALHEIRO, Marta – O Banco de Portugal e a supervisão bancária [Em linha]. Coimbra:

Universidade de Coimbra, 2014. [Consult. 28 mar. 2019]. Disponível em: WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=123131&img=5481&save=true

Resumo: O presente trabalho corresponde ao relatório final do curso de mestrado em Administração

Pública Empresarial, apresentado na Universidade de Coimbra, e visa efetuar uma análise acerca do papel do

Banco de Portugal na supervisão bancária.

No primeiro capítulo faz-se uma apresentação do Banco de Portugal: perspetiva histórica; estatuto jurídico;

independência; competências e atribuições resultantes do seu estatuto e estrutura organizacional. O segundo

capítulo trata da supervisão bancária em Portugal. No terceiro capítulo procede-se à análise do papel do

Banco de Portugal na supervisão bancária, quer no que respeita ao âmbito da sua atividade (a qual abarca as

vertentes macro prudencial, prudencial e comportamental), quer no que se refere às medidas, procedimentos e

instrumentos de que dispõe o Banco de Portugal enquanto supervisor. “Finalmente, no último capítulo, será

feita uma breve abordagem aos novos desafios que se impõem ao Banco de Portugal, enquanto principal

sujeito ativo da supervisão bancária, nomeadamente a União Bancária, a afirmação da supervisão prudencial

no quadro da participação no Mecanismo Único de Supervisão (MUS), e, ainda, uma breve referência às

alterações substanciais de que irá ser alvo o Regime Jurídico das Instituições de Crédito e Sociedades

Financeiras (RGICSF), como resultado da transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva 2013/36/UE

do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho”.

ANEXO

Detalhe dasalterações legislativas constantes da Proposta de Lei n.º 190/XIII

1 – Lei Orgânica do Banco de Portugal – Texto consolidado

Aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro (Declaração de Retificação n.º 8/98, de 1 de abril), alterada

pelo Decreto-Lei n.º 118/2001, de 17 de abril, Decreto-Lei n.º 50/2004, 10 de março, Decreto-Lei n.º 39/2007,

de 20 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 31-A/2012, de 10 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 142/2013, de 18 de outubro,

Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março, e Lei n.º 39/2015, de 25 de maio.

2 – Lei que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da

iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros

aprovada pela Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro – Texto consolidado

Aprovada pela Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, Lei n.º

55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei n.º 4/2012, de 11 de novembro, Lei

n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, Lei n.º 48/2013, de 16 de julho, Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, Lei

n.º 1/2014, de 16 de janeiro (Declaração de Retificação n.º 17/2014, de 11 de março), e Lei n.º 23-A/2015, de

26 de março.

3 – Regime Jurídico da Concorrência – Texto consolidado

Aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, alterada pela Lei n.º 23/2018, de 5 de junho.

4 – Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade

económica dos setores privado, público e cooperativo – Texto consolidado

Aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio.

5 – Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade

económica dos setores privado, público e cooperativo (anexo) – Texto consolidado

Aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, e Lei n.º

71/2018, de 31 de dezembro.