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5 DE JUNHO DE 2019

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[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – De acordo com a classificação dos serviços autorizados e os fins a que se destinam, a organização em

proveito próprio de serviços de autoproteção compreende os seguintes tipos de licença:

a) Licença A, que autoriza a organização dos serviços previstos nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 3.º;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 16.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – A atividade de entidade consultora de segurança privada, para a prestação dos serviços previstos na

alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º, só pode ser exercida mediante autorização do membro do Governo responsável

pela área da administração interna, após verificação do cumprimento dos requisitos previstos na presente lei.

Artigo 17.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – Para efeitos do disposto na Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua redação atual, a profissão de segurança

privado é uma profissão regulamentada, sujeita à obtenção de título profissional e ao cumprimento dos demais

requisitos previstos no artigo 22.º.

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – ...................................................................................................................................................................

5 – ...................................................................................................................................................................

Artigo 18.º

[…]

1 – O pessoal de vigilância apenas pode exercer as funções previstas para as especialidades a que se

encontra habilitado com cartão profissional.

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – ................................................................................................................................................................... :

a) Vigiar e proteger pessoas e bens em estabelecimentos de restauração ou bebidas com espaço de dança

ou onde habitualmente se dance;

b) ;

c) ;

d) Orientar e prestar apoio aos utentes dos referidos espaços em situações de emergência, nomeadamente

as que impliquem a evacuação do estabelecimento.

4 – ...................................................................................................................................................................

5 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) (Revogada);