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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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10. O Grupo Parlamento do Bloco de Esquerda entende que a alteração proposta nesta iniciativa tem como

objetivo ir ao encontro do preceito constitucional de gratuidade do ensino, assim como promover e fortalecer

valores de igualdade e não discriminação na área da educação.

11. Por fim mencionam ainda que o projeto de lei, em análise, deve ser também visto como uma

oportunidade «…para dar resposta a uma preocupação crescente com os efeitos que o peso do material escolar

pode ter, em especial em crianças mais pequenas no 1.º ciclo, ou nos 2.º e 3.º ciclos em que há um número

elevado de disciplinas e de manuais»;

12. O projeto de lei está conforme o previsto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário ao prever a entrada em

vigor com o «Orçamento do Estado subsequente à sua publicação»;

13. Na XII legislatura foram apresentados 15 projetos de lei da autoria do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes

sobre manuais escolares versando áreas como a gratuitidade, o regime de empréstimos, a certificação e os

apoios socioeducativos, entre outros. Todas as iniciativas foram chumbadas na votação na generalidade;

14. Na atual Legislatura foi apreciada uma petição sobre o peso das mochilas escolares e apresentados

dois projetos de resolução do PAN e outro subscrito por todas os grupos parlamentares sobre a mesma matéria

e que foi aprovado por unanimidade;

15. Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade legislativa e do processo legislativo (PLC) e em

consonância com o exposto na Nota Técnica, verificou-se que, neste momento, encontra-se pendente as

seguintes iniciativas legislativas sobre matéria idêntica ou conexa:

 Projeto de Lei n.º 1216/XIII/4.ª (PCP) – «Garante a gratuitidade dos manuais escolares na escolaridade

obrigatória no ensino público» o qual se encontra agendado, para discussão e votação na generalidade, para a

reunião Plenária do dia 12 de junho.

 Projeto de Resolução 1087/XIII (Os Verdes) – «Aponta medidas para reduzir o peso das mochilas

escolares».

16. Na sequência do previsto na nota técnica, em anexo, sugere-se a consulta, em sede de especialidade,

a diversas entidades diretamente interessadas nesta temática, a saber: Ministro da Educação; Ministra da

Saúde; ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares; ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de

Agrupamentos e Escolas Públicas e a APEL – Associação Portuguesa de Editores e Livreiros;

17. Refira-se ainda que, de acordo com a nota técnica, no seu ponto VI, «A aprovação desta iniciativa parece

ter implicações orçamentais, nomeadamente, ao nível da despesa. A informação disponível não permite, no

entanto, determinar nem quantificar este impacto».

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

Esta parte reflete a opinião política da Relatora do Parecer, Deputada Odete João

A relatora do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário das propostas em apreço, a

qual é, de resto, de «elaboração facultativa» conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no 11 de junho de 2019, aprova o

seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º1218/XIII/4.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, reúne os

requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia

da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento 11 de junho de 2019.