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12 DE JUNHO DE 2019

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A Deputada autora do parecer, Odete João — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão, de 11 de junho de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1218/XIII/4.ª (BE)

Gratuitidade dos manuais escolares para os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória na

rede de ensino público do Ministério da Educação (segunda alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto)

Data de admissão: 20 de maio de 2019.

Comissão de Educação e Ciência (8.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Lurdes Sauane (DAPLEN), Belchior Lourenço (DILP), Paula Faria (Biblioteca) e Tiago Tibúrcio (DAC). Data: 4 de junho de 2019.

I – Análise da iniciativa

 A iniciativa

Os autores do Projeto de Lei n.º 1218/XIII enquadram esta iniciativa na «democratização do acesso ao

Ensino», considerada uma das conquistas fundamentais do regime democrático.

Segundo se explica na exposição de motivos, apesar da gratuidade da frequência do ensino ao longo da

escolaridade obrigatória (obrigatória até ao 12.º ano, ou 18 anos de idade), as famílias «têm sido oneradas com

a compra de manuais que pode ascender a várias centenas de euros, em especial no 3.º ciclo e Ensino

Secundário». Com vista a fazer face a este encargo – explicam os proponentes –, alguns municípios e o Governo

tiveram a iniciativa de garantir manuais escolares gratuitos para os alunos de alguns graus de ensino. Conforme

se lembra na exposição de motivos, no ano letivo de 2019/2020 esta iniciativa será estendida a todos os alunos

do Ensino Público a frequentar escolaridade obrigatória.