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14 DE JUNHO DE 2019

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de «linhas de crédito bonificado», no caso, as destinadas à compra de alimentação animal por parte dos

Produtores Pecuários que a elas tenham acesso. Todavia, esta acaba por ser uma ajuda que deixa à margem

grande parte dos pequenos e médios produtores, não respondendo de forma eficaz às necessidades

existentes.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

Admitindo-se que a frequência de ocorrência de condições abióticas desfavoráveis e sua gravidade podem

vir a acentuar-se com o efeito das variações climatéricas o que poderá provocar um incremento dos seus

impactes, nomeadamente sobre as atividades agrícolas e pecuárias, em particular no que se refere à

disponibilidade e acesso a pastagens e forragens para alimentação animal, a Assembleia da República

resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo o seguinte:

1. Desenvolver e implementar um Plano Nacional de Forragens que responda às dificuldades criadas por

condições abióticas adversas que impõem um aumento dos custos de produção incompatíveis com a garantia

de rendimentos dignos aos pequenos e médios agricultores e produtores pecuários.

2. Assegurar que o Plano Nacional de Forragens –encarado como uma medida de facto excecional– a

desenvolver e a implementar, comtempla a necessidade de garantir anualmente níveis de aprovisionamento

de forragens para alimentação animal capazes de responder às necessidades dos pequenos e médios

produtores pecuários assegurando, em situações adversas, a disponibilização destes bens a um custo médio

compatível com a manutenção dos rendimentos destes produtores, contrariando situações de aproveitamento

e especulação do mercado, mormente em situações de escassez de matéria-prima.

3. Assegurar que o Plano Nacional de Forragens é desenvolvido e implementado em articulação com as

diferentes estruturas e organizações da pequena e média agricultura, promovendo o acesso preferencial

destes produtores e dos produtores que detenham o Estatuto da Agricultura Familiar aos benefícios deste

plano.

4. Incluir de forma complementar um Plano para aprovisionamento – através da iniciativa pública – de

componentes para Rações para a Alimentação Animal – Pecuária de modo a contrariar os preços

especulativos que estes materiais apresentam em situações mais adversas e que constituem um importante

recurso nas situações em que o acesso a forragens é condicionado.

Assembleia da República, 14 de junho de 2019.

Os Deputados do PCP: João Dias — Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Rita

Rato — Ana Mesquita — Ângela Moreira — Francisco Lopes — Paulo Sá — Jorge Machado — Duarte Alves

— Carla Cruz.

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