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14 DE JUNHO DE 2019

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locais de saúde com mais de 250 000 habitantes, um dos médicos dedicar pelo menos 28 horas semanais a

esta função; b) No mínimo, 80 horas semanais de atividade médica, tanto em centros hospitalares, como em

unidades locais de saúde com mais de 750 camas ou unidades locais de saúde com mais de 500 000

habitantes, devendo um dos médicos dedicar pelo menos 28 horas semanais a esta função; c) No mínimo, um

enfermeiro em dedicação completa a esta função, tanto em unidades hospitalares, independentemente de

estarem ou não integradas em centros hospitalares, como em agrupamentos de centros de saúde ou unidades

locais de saúde, acrescendo um enfermeiro em dedicação completa por cada 250 camas hospitalares

adicionais».

Apesar do reconhecimento da importância dos auxiliares de ação médica para o controlo da IACS e, após

leitura da estrutura de gestão do PPCIRA no que às Administrações Regionais de Saúde diz respeito, não se

constata a existência deste grupo profissional nos Grupos de Coordenação, estando apenas representados

«médicos e enfermeiros», facto que parece ser necessário corrigir, incluindo outros profissionais.

Em face da ameaça à saúde pública que representa a falta de controlo das infeções hospitalares e as

resistências aos antibióticos e à necessidade de se combater estes problemas, entende o PCP que é

necessário aprofundar e prosseguir o trabalho já desenvolvido, designadamente tomando medidas que

ataquem as causas que estão na base destes problemas.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que em articulação com as administrações regionais de saúde, os hospitais, os

agrupamentos de centros de saúde, o setor dos cuidados continuados integrados as organizações

representativas dos trabalhadores:

1. Seja feito um levantamento rigoroso das entidades do Serviço Nacional de Saúde que não estão a

cumprir a legislação em vigor, designadamente o Despacho n.º 15423/2013, de 26 de novembro, que cria os

grupos de coordenação para a prevenção e controlo de infeções hospitalares e que determina as horas

mínimas para médicos e enfermeiros se dedicarem a essas tarefas e razões para não estarem a ser

cumpridas;

2. Estabeleça um plano para que as entidades do SNS que não estão a cumprir o façam de modo a que os

médicos e enfermeiros possam dedicar-se às tarefas de prevenção e controlo de infeções hospitalares;

3. Passe a integrar nos Grupos de Coordenação, os profissionais de farmácia, os técnicos superiores de

diagnóstico e terapêutica e os assistentes operacionais afetando-lhes, tal como sucede com os médicos e

enfermeiros, um número de horas;

4. Pondere conceder aos grupos de coordenação para a prevenção e controlo de infeções hospitalares

maior autonomia e capacidade de decisão;

5. Pondere a reposição do indicador, o Índice PPCIRA, no contrato programa a estabelecer entre a ACSS

e os hospitais e estabelecimentos do SNS;

6. Prossiga e reforce os investimentos em obras de requalificação dos edifícios e instalações das unidades

hospitalares e cuidados de saúde primários, do Serviço Nacional de Saúde;

7. Reforce, por via da contratação por tempo indeterminado e com vínculo público, o número de

profissionais de saúde;

8. Incentive e incremente as campanhas de sensibilização para a importância do controlo das infeções

hospitalares e da resistência aos antibióticos.

Assembleia da República, 11 de junho de 2019.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — João Ramos — Francisco Lopes — Paulo Sá — Diana Ferreira —

Rita Rato — Jorge Machado — Paula Santos — Ana Virgínia Pereira — Miguel Tiago — Ana Mesquita.