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14 DE JUNHO DE 2019

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inferior a duas vezes o salário mínimo nacional, quaisquer que sejam os rendimentos do respetivo agregado

familiar.

b) As associações sindicais nos casos em que detenham legitimidade para exercer o direito de ação nos

termos da lei;

c) Os familiares dos trabalhadores a quem, nos termos legais, caiba o exercício do direito de ação, nos

termos referidos na alínea a).

CAPÍTULO X

Proteção jurídica no âmbito da Lei Tutelar Educativa

Artigo 61.º

(Âmbito)

Têm direito a proteção jurídica, nos termos da presente lei, os menores com idade compreendida entre os

12 e os 16 anos que tenham praticado ato que, nos termos da legislação em vigor, dê lugar à aplicação de

medida tutelar educativa.

Artigo 62.º

(Nomeação de defensor)

1 – No âmbito do processo tutelar educativo, todas as diligências, incluindo as que visam o início do

processo, terão a presença obrigatória de defensor nomeado oficiosamente.

2 – Para tal, através de meios expeditos, nomeadamente por via telefónica ou correio eletrónico, a entidade

que proceder à identificação do menor comunica à Ordem dos Advogados a necessidade de nomeação

urgente de defensor.

3 – Através dos mesmos meios a Ordem dos Advogados comunica o despacho em que nomear o defensor,

e procede simultaneamente à notificação deste.

4 – O defensor assim nomeado será o defensor para todo o processo, sem prejuízo da constituição de

outro defensor.

Artigo 62.º

(Especialização dos defensores)

A nomeação recairá preferencialmente em advogado com especialização no ramo de direito de menores,

ou em advogado estagiário que frequente curso de especialização daquele ramo de direito como parte

integrante do seu estágio.

Artigo 63.º

(Quadro de defensores especializados)

A Ordem dos Advogados indicará um defensor pertencente ao quadro específico, organizado por Conselho

Distrital, de defensores especializados no ramo de direito de menores.

Artigo 64.º

(Permanência)

Ouvidos os defensores constantes do quadro especializado de cada círculo judicial, a Ordem dos

Advogados organiza escalas de permanência em cada círculo, por forma a que possa ser prestada consulta e

apoio jurídicos adequados, aos menores, aos pais, aos representantes legais ou às pessoas que tenham a

guarda de facto daqueles.