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II SÉRIE-A — NÚMERO 113

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dia seguinte à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (CNECP).

3. O projeto de resolução aqui em causa contém uma exposição de motivos, assim como uma designação

que traduz genericamente o seu objeto.

4. Nos termos do artigo 128.º do RAR, não tendo sido solicitado por nenhum Grupo Parlamentar que a

respetiva discussão se realizasse em reunião plenária, a mesma teve lugar na reunião da CNECP de 12 de

junho de 2019, nos seguintes termos:

 O Sr. Deputado João Gonçalves Pereira (CDS-PP) interveio em primeiro lugar para proceder à

apresentação do projeto de resolução, aludindo à presente crise na Venezuela e recordando o Projeto de

Resolução n.º 1819/XIII/4.ª (CDS-PP), que recomendava ao Governo a adoção do plano de apoio aos

portugueses e lusodescendentes que por força do agravamento das circunstâncias políticas, sociais e

económicas na Venezuela regressassem ao território nacional. Reiterou que muitos portugueses regressam sem

quaisquer rendimentos ou poupanças, dependendo de instituições do terceiro setor para sobreviver. Face ao

que precede, explicitou que o projeto de resolução em apreço visa dar resposta a uma dimensão específica do

problema identificado, ao instar o governo a disponibilizar vagas em creches e lares de idosos por via da

contratualização com a própria segurança social, em linha com o disposto na parte resolutiva da iniciativa em

título.

 Usou de seguida da palavra o Sr. Deputado Paulo Pisco (PS), para transmitir que o Grupo Parlamentar

do PS reserva a sua posição sobre a matéria em apreço para a votação que terá lugar em plenário.

 Seguiu-se a intervenção da Sr.ª Deputada Berta Cabral (PSD) para o mesmo efeito, reservado a posição

do grupo parlamentar do PSD para a votação da iniciativa em plenário.

 A discussão foi gravada em suporte áudio e a respetiva gravação constitui parte integrante da presente

informação, dispensando-se assim o seu desenvolvimento nesta sede.

5. Realizada a discussão do Projeto de Resolução n.º 2061/XIII/4.ª (CDS-PP), remete-se esta informação a

Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º

do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 12 de junho de 2019.

O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 95/XIII/4.ª

APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES

UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA PARA O ESTABELECIMENTO DE UM ESCRITÓRIO

DE LIGAÇÃO E PARCERIA DA ORGANIZAÇÃO EM LISBOA, ASSINADO EM ROMA, EM 4 DE

DEZEMBRO DE 2018

A Resolução da Assembleia da República n.º 86/2010, de 5 de agosto, aprovou o Acordo entre a República

Portuguesa e a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO) relativo ao

estabelecimento de um Escritório de Informação da Organização em Lisboa. Decorrida quase uma década de

funcionamento deste Escritório de Informação, encontravam-se reunidas as condições para a sua elevação ao

estatuto de Escritório de Parceria e Ligação.

Assim, o Acordo entre a República Portuguesa e a FAO para o estabelecimento de um Escritório de Ligação

e Parceria da Organização em Lisboa foi assinado em Roma, à margem da 160.ª Sessão do Conselho da FAO,

a 4 de dezembro de 2018.

O objetivo estratégico visado pelo novo Escritório é o de apoiar ações de desenvolvimento e de cooperação,

em particular, para a agricultura e alimentação em Portugal, nos países da Comunidade de Países de Língua