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II SÉRIE-A — NÚMERO 114

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O Deputado autor do parecer, Heitor de Sousa — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão de 19 de junho

de 2019.

PARTE IV - ANEXOS

Em conformidade com o disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se a nota técnica elaboradas pelos serviços.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1087/XIII/4.ª (Os Verdes)

Garante a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida a veículos pesados de passageiros

(alteração ao Decreto-Lei n.º 58/2004, de 19 de março).

Data de admissão: 29.01.2019.

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: António Fontes e Filipe Luís Xavier (DAC), Sónia Milhano (DAPLEN) e Cristina Ferreira (DILP). Data: 12 fevereiro 2019.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV) apresentou o Projeto de Lei n.º 1087/XIII/4.ª

(PEV) – «Garante a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida a veículos pesados de passageiros

(alteração ao Decreto-Lei n.º 58/2004, de 19 de março)».

No seu enquadramento geral, os Proponentes salientam:

– «A promoção da acessibilidade (…) uma condição essencial para o pleno exercício de direitos de cidadania

consagrados na Constituição da República Portuguesa (…) no artigo 71.º (…)»;

– «(…) a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada por

Portugal em 2009 (…)»,