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II SÉRIE-A — NÚMERO 121

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1233/XIII/4.ª (PCP)

Título: Garante o acesso ao direito e aos tribunais.

Data de admissão: 19 de junho de 2019.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Maria Nunes de Carvalho (DAPLEN), Luís Correia da Silva (BIB), Marta de Almeida Vicente (DILP), Filipe Xavier e Nélia Monte Cid (DAC). Data: 28 de junho de 2019.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

O presente projeto de lei, da iniciativa de 14 Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, visa, tal como

declarado na respetiva exposição de motivos, concretizar o direito fundamental do acesso ao direito e aos

tribunais, que os proponentes consideram ter sido denegado pelas providências legislativas dos últimos anos,

designadamente pela Lei n.º 34/2004, de 29 de julho (cuja revogação propõem).

Opinam que a referida Lei reduziu a aplicação do regime a cidadãos em situação de extrema pobreza,

circunstância que, conjugada com o aumento dos valores das custas judiciais, representa uma «denegação da

justiça por motivos económicos».

Preconizando a revogação do regime vigente, o projeto de lei em apreço substitui-o por um novo regime,

cujas principais características são as seguintes:

– A supressão da atribuição da Segurança Social para apreciação e decisão sobre o requerimento de apoio

jurídico, «voltando a decisão ao juiz»;

– A cessação da modalidade de pagamento faseado das custas judiciais;

– A definição de 3 modalidades de apoio judiciário:

 Dispensa, total ou parcial, de taxa de justiça e demais encargos com o processo;

 Nomeação e pagamento de honorários de patrono;

 Pagamento de honorários a solicitador ou agente de execução.

– A reformulação das presunções de insuficiência económica, estendendo-se estas designadamente às