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II SÉRIE-A — NÚMERO 121

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Mais informação pode ser encontrada no portal oficial Citizensinformation.ie na página dedicada à matéria.

V. Consultas e contributos

A CCADLG solicitou em 19 de junho de 2019 pareceres às seguintes entidades: Conselho Superior do

Ministério Público, Conselho Superior da Magistratura, Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução,

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e Ordem dos Advogados. Até ao momento ainda não

foram recebidos contributos, que poderão ser consultados na página da iniciativa.

A iniciativa encontra-se em apreciação pública de 21 de junho de 2019 a 11 de julho de 2019.

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento, pelo proponente, da ficha de avaliação prévia de impacto de género da presente iniciativa,

em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, devolve como resultado uma valoração neutra

do impacto de género.

 Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase

do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género, até porque estaríamos sempre perante uma alteração a uma

lei já existente, não se justificando modificar os conceitos em vigor.

 Impacto orçamental

Como observado na análise da conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais, uma

vez que se propõe a isenção de custas para os trabalhadores ou seus familiares, em matéria de trabalho,

podendo vir a aumentar as despesas orçamentais do ano económico em curso, será de ter em conta as

previsões do n.º 2 do artigo 167.º da Constituição e n.º 2 do artigo 120.º do RAR e considerar a alteração da

norma de sobre o início de vigência, de modo a que tal só ocorra com a entrada em vigor do Orçamento do

Estado subsequente à sua publicação.

VII. Enquadramento bibliográfico

Enquadramento bibliográfico

OCDE – Equal access to justice for inclusive growth [Em linha]: putting people at the centre. Paris:

OECD, 2019. [Consult. 24 junho 2019]. Disponível na intranet da AR: WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=127047&img=12712&save=true>.

ISBN 978-92-64-85561-8.

Resumo: O acesso à justiça faz parte da Agenda para o Desenvolvimento Sustentável 2030 das Nações

Unidas, sendo considerado uma importante dimensão do crescimento inclusivo e do bem-estar dos indivíduos,

bem como das sociedades por eles constituídas. Sabe-se também que os sistemas judiciários sólidos suportam

o Estado de direito, uma boa governação e os esforços para lidar com desigualdades e desafios de

desenvolvimento.