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9 DE JULHO DE 2019

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SECÇÃO VI

Disposições finais

Artigo 21.º

Casos omissos

Os casos omissos são decididos por despacho do Presidente da Assembleia da República, ouvido o

Conselho de Administração.

Artigo 22.º

Revogação e produção de efeitos

1 – É revogada a Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de agosto, na data prevista no

número seguinte.

2 – A presente resolução produz efeitos no primeiro dia da XIV Legislatura.

Aprovado em 5 de julho de 2019.

O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia) Jorge Lacão.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.