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II SÉRIE-A – NÚMERO 124

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hospitalares, continuados, paliativos, reabilitação e tipologias de unidades de saúde, que trabalham de

forma articulada, integrada e intersectorial.

3 - [Novo] A gestão dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde é pública e colegial, devendo

os seus titulares dos seus órgãos de administração obedecer a concursos respeitando os princípios da

transparência, publicidade, concorrência e igualdade.

4 - ....................................................................................................................................................................... .

5 - ....................................................................................................................................................................... .

6 - No seu funcionamento, o SNS articula-se, em especial, com os demais setores do Estado, com as

autarquias locais e com todas as entidades que operem na área da saúde.

7 - ....................................................................................................................................................................... .

8 - ....................................................................................................................................................................... .

9 - [Novo] A estrutura, organização e prestação devem assentar num modelo de planeamento e integração

baseado na definição de necessidades, nas características epidemiológicas e sociais da população, na

geografia do território e na referenciação clínica, integrando todas as atividades de saúde nos planos nacional,

regional e local, priorizando os Sistemas Locais de Saúde.

Base 19

[…]

1- O financiamento do SNS é assegurado por verbas do Orçamento do Estado, sem prejuízo de

outras receitas que venham a estar previstas em lei, regulamento, contrato ou outro.

2- ...................................................................................................................................................................... .

Base 23

[…]

1 - ....................................................................................................................................................................... .

2 - ....................................................................................................................................................................... .

3 - ....................................................................................................................................................................... .

4 - ....................................................................................................................................................................... .

5 - ....................................................................................................................................................................... .

6 - ....................................................................................................................................................................... .

7 - ....................................................................................................................................................................... .

8 - [Novo] É garantido aos profissionais de saúde o direito de negociação coletiva e de participação na

elaboração da legislação do trabalho.

9 - [Novo] O disposto no número anterior abrange designadamente a participação nas decisões sobre

carreiras, remunerações, formação profissional, organização de serviços, condições de trabalho e na

elaboração de planos de saúde e da política de saúde para os trabalhadores.

Base 24

[…]

1- ...................................................................................................................................................................... .

2- [Novo] É apoiada a investigação em saúde e para a saúde, bem como a investigação clínica e

epidemiológica, devendo ser estimulada a colaboração neste domínio entre os departamentos

governamentais responsáveis pelas áreas da saúde e da ciência, os organismos responsáveis pela

investigação científica e tecnológica e outras entidades.

3- ...................................................................................................................................................................... .